TJBA - 0759814-64.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 21:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:20
Expedição de decisão.
-
20/01/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 23:05
Decorrido prazo de CHRISTIANO DE ALMEIDA DULTRA em 13/03/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:09
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:07
Arquivado Provisoriamente
-
16/05/2024 13:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
16/05/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/04/2024 19:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0759814-64.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Christiano De Almeida Dultra Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0759814-64.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: CHRISTIANO DE ALMEIDA DULTRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
16/02/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 20:42
Comunicação eletrônica
-
16/02/2024 20:42
Comunicação eletrônica
-
16/02/2024 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2024 23:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 23:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
03/02/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/12/2021 00:00
Petição
-
23/04/2019 00:00
Petição
-
07/07/2018 00:00
Publicação
-
05/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 00:00
Por decisão judicial
-
04/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2018 00:00
Petição
-
15/11/2017 00:00
Publicação
-
13/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 00:00
Mero expediente
-
03/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2017 00:00
Documento
-
03/08/2017 00:00
Documento
-
01/08/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2017 00:00
Petição
-
17/02/2017 00:00
Publicação
-
16/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
15/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/01/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/01/2017 00:00
Petição
-
25/01/2017 00:00
Publicação
-
23/01/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
23/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
01/12/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
01/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2013 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
24/04/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/04/2013 00:00
Petição
-
26/11/2012 00:00
Expedição de Carta
-
03/08/2012 00:00
Mero expediente
-
02/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
02/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2012
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006752-94.2024.8.05.0000
Carlos Jorge de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2024 18:18
Processo nº 8004688-95.2023.8.05.0049
Creusa Miranda dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2023 20:07
Processo nº 8174299-93.2023.8.05.0001
Edna Doris do Carmo Silva
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2023 16:58
Processo nº 0000653-02.2011.8.05.0228
Telma Ferreira Rocha
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Tereza Beatriz Nogueira Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2011 10:48
Processo nº 8178561-23.2022.8.05.0001
Norma Maria dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Anderson Luciano dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2022 11:11