TJBA - 0001890-79.2006.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0001890-79.2006.8.05.0088 Inventário Jurisdição: Guanambi Inventariante: Maria Elidia Castro Nascimento Advogado: Nilson Nilo Rodrigues Pereira (OAB:BA573-B) Requerido: Gilmar De Castro Nascimento Advogado: Narah Kathia Ribeiro Da Silva (OAB:BA12266) Herdeiro: Bruno Raphael Wallace Da Silva Nascimento Advogado: Paula Naianes Batista De Araujo (OAB:BA66767) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO 0001890-79.2006.8.05.0088 INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA ELIDIA CASTRO NASCIMENTO REQUERIDO: GILMAR DE CASTRO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA ELIDIA CASTRO NASCIMENTO, qualificada nos autos, requereu abertura de INVENTÁRIO pelo falecimento de Gilmar de Castro Nascimento, ocorrido em 13/04/2001, deixando bens a inventariar e como herdeiro BRUNO RAFAEL WALLACE DA SILVA NASCIMENTO, consoante inicial no ID nº 164735055.
No ID nº 292367675, o herdeiro pugnou pela nomeação deste como inventariante e homologação da partilha apresentada.
Consta no ID nº 292916787 renúncia da inventariante ao encargo, anuindo com o pedido supra.
Considerando que o herdeiro atingiu a maioridade civil, não há necessidade de intervenção ministerial. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de INVENTÁRIO com apresentação de últimas declarações e plano de partilha, com fulcro no artigo 654 e seguintes do Código de Processo Civil.
NOMEIO o herdeiro BRUNO RAFAEL WALLACE DA SILVA NASCIMENTO como Inventariante dos bens do espólio.
O requerente cumpriu todas as diligências necessárias ao encerramento do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o respectivo formal de partilha ou carta de adjudicação.
Em seguida, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do art. 659, §2º, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido para desbloqueio dos valores em conta poupança informada no plano de partilha e/ou expedição de ALVARÁ em favor do herdeiro para levantamento/saque dos referidos valores.
Cumpridas as diligências e não havendo pendências, ARQUIVEM os autos com as cautelas de praxe e baixa no sistema.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, data do sistema.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
13/10/2022 15:49
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 12:56
Conclusos para despacho
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12/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 15:46
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 16:40
Conclusos para despacho
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10/12/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Mero expediente
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05/08/2016 00:00
Publicação
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21/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Documento
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15/03/2012 00:00
Ato ordinatório
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27/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
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27/01/2012 00:00
Documento
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17/01/2012 00:00
Documento
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16/01/2012 00:00
Expedição de documento
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13/01/2012 00:00
Documento
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09/01/2012 00:00
Mero expediente
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15/12/2011 00:00
Conclusão
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12/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
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21/02/2011 00:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2006
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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