TJBA - 8004692-35.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:31
Baixa Definitiva
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17/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 04:57
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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21/08/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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11/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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11/08/2024 10:20
Juntada de decisão
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11/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:59
Desentranhado o documento
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24/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/04/2024 22:49
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/04/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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01/04/2024 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:20
Conclusos para decisão
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12/03/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CREUSA MIRANDA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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25/02/2024 21:39
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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25/02/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004692-35.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Creusa Miranda Dos Santos Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8004692-35.2023.8.05.0049 Parte autora: CREUSA MIRANDA DOS SANTOS Endereço: Rua Embaxadora, 56, Novo Oeste, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: BANCO PAN S.A Endereço: AURÉLIO JOSÉ MARQUES, 20, ., CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 02/02/2024, às 15h15min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
20/02/2024 21:12
Expedição de citação.
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20/02/2024 21:12
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 15:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 02/02/2024 15:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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02/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 07:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/10/2023 22:47
Expedição de citação.
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23/10/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 22:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 02/02/2024 15:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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23/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 00:09
Conclusos para despacho
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18/10/2023 00:09
Conclusos para despacho
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17/10/2023 20:48
Conclusos para decisão
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17/10/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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