TJBA - 8027119-15.2019.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:06
Decorrido prazo de MARIA ESPERANZA BLANCO LEIRO em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 22:02
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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19/06/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:39
Expedição de sentença.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8027119-15.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Maria Esperanza Blanco Leiro Advogado: Sergio Neeser Nogueira Reis (OAB:BA8043) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8027119-15.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/Importação, ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: MARIA ESPERANZA BLANCO LEIRO (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Observa-se dos autos que o Sisbajud realizado de 27/10 a 26/11/2023 bloqueou a quantia parcial de R$ 400,00, ainda sem transferência, cujo débito perfaz a monta histórica de R$ 43.716.37.
Agora, a Executada informa que o crédito perquirido na presente demanda executiva está sendo objeto de outra Execução Fiscal idêntica, de n. 8027125-22.2019.805.0001, inclusive já por ela embargada (Embargos n. 8036281-29.2022.805.0001), o que enseja a litispendência.
Diante da duplicidade das ações executivas, determino a devolução imediata da quantia constrita, em prol da Executada, diretamente pelo próprio Sisbajud.
No mais, intime-se o Estado para se pronunciar, em 5 dias, notadamente acerca da extinção do presente feito.
Com a manifestação do Ente, voltem-me.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
21/02/2024 20:29
Expedição de decisão.
-
21/02/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:46
Decorrido prazo de MARIA ESPERANZA BLANCO LEIRO em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2023 14:12
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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23/12/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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12/12/2023 08:46
Expedição de decisão.
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12/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 17:45
Outras Decisões
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05/12/2023 08:58
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 12:20
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA ESPERANZA BLANCO LEIRO em 19/07/2023 23:59.
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03/06/2023 02:55
Publicado Outros documentos em 01/06/2023.
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03/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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29/03/2023 18:05
Expedição de despacho.
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29/03/2023 18:05
Outras Decisões
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22/03/2023 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 08:36
Expedição de despacho.
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07/12/2022 16:22
Expedição de decisão.
-
07/12/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:59
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 10:12
Expedição de decisão.
-
04/11/2022 13:04
Expedição de despacho.
-
04/11/2022 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 13:34
Expedição de despacho.
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30/06/2022 18:52
Expedição de despacho.
-
30/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:42
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:20
Expedição de despacho.
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11/03/2022 14:21
Expedição de despacho.
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11/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2021 21:21
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 24/02/2021 23:59.
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15/02/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 17:13
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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01/02/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:15
Conclusos para despacho
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30/01/2021 09:50
Decorrido prazo de MARIA ESPERANZA BLANCO LEIRO em 05/10/2020 23:59:59.
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18/01/2021 22:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2020 23:59:59.
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04/11/2020 18:05
Publicado Decisão em 11/09/2020.
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30/09/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 17:20
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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10/09/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 17:20
Declarada incompetência
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10/09/2020 08:30
Conclusos para decisão
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07/01/2020 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 08:11
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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27/11/2019 11:51
Conclusos para decisão
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29/07/2019 10:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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29/07/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 10:46
Conclusos para despacho
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26/07/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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