TJBA - 8003905-06.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:01
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 20:09
Expedição de intimação.
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04/04/2025 20:08
Expedição de Alvará.
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16/03/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de ITIEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de DANIEL NOVAIS DE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 03:43
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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08/02/2025 10:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 19:43
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
27/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003905-06.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Djalma Lomes Da Silva Advogado: Itiel Pereira De Araujo Filho (OAB:SP384168) Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8003905-06.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: RECORRENTE: DJALMA LOMES DA SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: ITIEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO, DANIEL NOVAES DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL NOVAIS DE ARAUJO REU: REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MILENA GILA FONTES DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do NCPC.
I - INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil, excetuando o valor dos honorários advocatícios vez que é incabível em sede de juizado especial (enunciado n° 97 FONAJE).
Atente o Cartório Judicial ao disposto no art. 513, § §2° a 4° do CPC.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa prevista no § 1º, incidirá sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
III – Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte, no prazo acima, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a satisfação do crédito (CPC, art. 523, § 3º), sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, III, do CPC.
IV – Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
11/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/10/2024 23:59.
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28/11/2024 23:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 04:16
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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15/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003905-06.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Djalma Lomes Da Silva Advogado: Itiel Pereira De Araujo Filho (OAB:SP384168) Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8003905-06.2023.8.05.0049 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] RECORRENTE: DJALMA LOMES DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Na forma do artigo 1º, inciso XXVII, do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI - 06/2016, dou conhecimento às partes a respeito do retorno dos autos da e.
Turma Recursal, intimando-as para, em 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
Eu, RONI DE QUEIROZ RIOS, servidor autorizado, o digitei.
Capim Grosso/BA, 2 de outubro de 2024. -
27/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:33
Juntada de decisão
-
27/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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01/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:52
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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07/03/2024 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003905-06.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Djalma Lomes Da Silva Advogado: Itiel Pereira De Araujo Filho (OAB:SP384168) Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8003905-06.2023.8.05.0049 Parte autora: DJALMA LOMES DA SILVA Endereço: Praça Oliveira, 250, Oliveira, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: 1ª Travessa Jones Melo, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-340 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso.
Todavia, diante da longínqua data aprazada para a sessão conciliatória, de forma excepcional, determino a intimação da COELBA para, sem prejuízo da oportuna apresentação de contestação, em 10 (dez) dias, manifestar-se exclusivamente sobre o pedido de antecipação de tutela exposto na peça exordial. 4 - Designo o dia 24/10/2023, às 9h45min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
20/02/2024 21:32
Expedição de citação.
-
20/02/2024 21:31
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 10:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:13
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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24/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 20:26
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 10:36
Expedição de citação.
-
13/09/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:26
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
06/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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