TJBA - 0012030-26.2011.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:00
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:23
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
23/08/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:09
Expedição de citação.
-
15/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
06/08/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
23/07/2024 17:52
Expedição de citação.
-
23/07/2024 17:45
Expedição de citação.
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07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de CINTIA SILVA NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de GRACA LUIZA SILVA DE SA em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de COLEGIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO LIMA em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de Marcia Pereira da Silva em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0012030-26.2011.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Marcia Pereira Da Silva Advogado: Juliana Fernandes De Araujo (OAB:BA23114) Advogado: Andressa Fernandes De Araujo (OAB:BA55491) Exequente: Daniela Santos Da Silva Advogado: Juliana Fernandes De Araujo (OAB:BA23114) Advogado: Andressa Fernandes De Araujo (OAB:BA55491) Exequente: Cintia Silva Nascimento Advogado: Juliana Fernandes De Araujo (OAB:BA23114) Advogado: Andressa Fernandes De Araujo (OAB:BA55491) Exequente: Graca Luiza Silva De Sa Advogado: Juliana Fernandes De Araujo (OAB:BA23114) Advogado: Andressa Fernandes De Araujo (OAB:BA55491) Executado: Colegio Sao Francisco De Assis Ltda - Me Advogado: Alexandre Brandao Lima (OAB:BA10785) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0012030-26.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Marcia Pereira da Silva e outros (3) Advogado(s): JULIANA FERNANDES DE ARAUJO (OAB:BA23114), ANDRESSA FERNANDES DE ARAUJO (OAB:BA55491) EXECUTADO: COLEGIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME Advogado(s): ALEXANDRE BRANDAO LIMA (OAB:BA10785) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelas exequentes MARCIA PEREIRA DA SILVA, CINTIA SILVA NASCIMENTO, DANIELA SANTOS DA SILVA E GRAÇA LUIZA SILVA DE SÁ, nos autos de cumprimento de sentença requerido em face de COLEGIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME.
Em suas razões, a parte exequente sustentou que não tem obtido êxito nas tentativas de penhora de valores, realizadas colimando liquidar o débito exequendo.
Para tanto, sustenta que o executado passou a ficar em estado de inatividade, o que reforçaria a desconsideração pretendida.
Decido.
Tratando-se de relação jurídica de natureza consumerista, incide o art. 28. do CDC, segundo o qual "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.".
Além disso, o § 5° do dispositivo mencionado dispõe que "Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.".
No caso em tela, demonstrou-se não só a baixa/inatividade da pessoa jurídica (certidão ID 222710755), mas também que a personalidade jurídica serviu de obstáculo ao ressarcimento do prejuízo em tela, eis que a medida de constrição patrimonial lançada se revelou infrutífera (ID 405282120), fatos que evidenciam sua insolvência.
Tratando-se de relação consumerista, incide a teoria menor, segundo a qual não se exige prova de abuso ou fraude para desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse contexto, presentes os pressupostos respectivos, determino a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PARTE EXECUTADA, na forma dos arts. 133 e seguintes do CPC/2015.
Por conseguinte, decreto a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO INCIDENTE ALUDIDO, na forma do art. 134, § 3º, do CPC/2015.
Determino a autuação do incidente, de maneira apartada, instruindo-o com cópias da petição inicial, da sentença transitada em julgado, do requerimento de cumprimento de sentença e das procurações outorgadas aos advogados que patrocinam as partes nestes autos, habilitando-os no incidente mencionado.
Após, citem-se os sócios CARLEONE NUNES e NEUZA MASCARENHAS NUNES, nos endereços mencionados na petição ID 405515623, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro, por ora, a inclusão, no incidente, de FRANCISCO ANTONIO MASCARENHAS NUNES, considerando que o único ato constitutivo da executada (ID 56428735) menciona, como sócios, apenas CARLEONE NUNES e NEUZA MASCARENHAS NUNES, devendo a parte exequente acostar, nos autos do incidente, eventual ato constitutivo da sociedade empresária objeto do pedido de desconsideração, no qual conste o referido indivíduo como sócio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
15/01/2024 15:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/01/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 02:00
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
18/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
18/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:38
Juntada de informação
-
25/07/2023 14:54
Juntada de informação
-
11/07/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO LIMA em 18/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:03
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
26/08/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO LIMA em 01/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 09:14
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 17:05
Juntada de informação
-
23/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 03:18
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
14/08/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
14/08/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
28/07/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2021 01:34
Decorrido prazo de COLEGIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME em 16/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:34
Decorrido prazo de GRACA LUIZA SILVA DE SA em 16/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:34
Decorrido prazo de CINTIA SILVA NASCIMENTO em 16/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:33
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS DA SILVA em 16/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:33
Decorrido prazo de Marcia Pereira da Silva em 16/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
26/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
18/02/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 00:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 00:44
Expedição de Certidão via Sistema.
-
19/07/2020 11:18
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE ARAUJO em 02/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 11:18
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE ARAUJO em 02/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 11:18
Decorrido prazo de ACTIS ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/06/2020 23:59:59.
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19/07/2020 11:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO LIMA em 02/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 15:06
Publicado Intimação em 18/05/2020.
-
15/05/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
13/11/2019 00:00
Petição
-
19/10/2019 00:00
Publicação
-
18/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
18/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2019 00:00
Publicação
-
17/10/2019 00:00
Mero expediente
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Mero expediente
-
08/10/2019 00:00
Petição
-
28/09/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Publicação
-
01/08/2019 00:00
Procedência
-
20/01/2018 00:00
Publicação
-
16/01/2018 00:00
Mero expediente
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
04/03/2016 00:00
Petição
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
20/07/2013 00:00
Publicação
-
17/07/2013 00:00
Mero expediente
-
17/08/2012 00:00
Conclusão
-
12/03/2012 00:00
Conclusão
-
06/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
28/02/2012 00:00
Remessa
-
14/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
06/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
18/01/2012 00:00
Recebimento
-
16/01/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
07/12/2011 00:00
Conclusão
-
06/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
06/12/2011 00:00
Recebimento
-
29/11/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
25/11/2011 00:00
Remessa
-
22/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
25/10/2011 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2011 00:00
Mero expediente
-
19/09/2011 00:00
Conclusão
-
14/09/2011 00:00
Conclusão
-
10/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
03/08/2011 00:00
Mero expediente
-
25/07/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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