TJBA - 8002510-57.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
05/07/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
11/06/2025 00:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
11/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
05/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501480894
-
22/05/2025 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
22/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499959598
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:22
Expedição de E-Carta.
-
08/04/2025 07:14
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 07:12
Transitado em Julgado em 13032024
-
06/03/2025 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
06/03/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
15/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002510-57.2020.8.05.0154 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Geraldo Fontana Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Fabiana Junqueira Motta (OAB:BA54895) Advogado: Luiz Costa Dos Santos Neto (OAB:BA42147) Advogado: Gabriela Santos Povoa (OAB:BA58677) Advogado: Caia Fontana (OAB:BA53977) Advogado: Raweiny Belarmino (OAB:BA66212) Advogado: Joao Lucas Gomes De Oliveira (OAB:BA66218) Advogado: Angelica Da Silva Heringer (OAB:BA66220) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518) Advogado: Luiza Vieira Ribas Da Costa (OAB:DF47604) Reu: Daniel Alvares Da Silva Ato Ordinatório: Processo Nº 8002510-57.2020.8.05.0154 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GERALDO FONTANA REU: DANIEL ALVARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, tomar ciência da certidão retro e requerer o que entender pertinente, em face do teor do art. 346 do CPC.
Luís Eduardo Magalhães, 16 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente -
16/12/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 13:13
Decorrido prazo de GERALDO FONTANA em 03/05/2024 23:59.
-
21/09/2024 13:13
Decorrido prazo de DANIEL ALVARES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
19/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8002510-57.2020.8.05.0154 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Geraldo Fontana Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Fabiana Junqueira Motta (OAB:BA54895) Advogado: Luiz Costa Dos Santos Neto (OAB:BA42147) Advogado: Gabriela Santos Povoa (OAB:BA58677) Advogado: Caia Fontana (OAB:BA53977) Advogado: Raweiny Belarmino (OAB:BA66212) Advogado: Joao Lucas Gomes De Oliveira (OAB:BA66218) Advogado: Angelica Da Silva Heringer (OAB:BA66220) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518) Advogado: Luiza Vieira Ribas Da Costa (OAB:DF47604) Reu: Daniel Alvares Da Silva Decisão: PROCESSO: 8002510-57.2020.8.05.0154.
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93).
DECISÃO Vistos, etc.
Da acurada análise dos presentes autos pode-se constatar que, embora devidamente citado, o Demandado não apresentou peça contestatória nos autos, consoante certidão cartorária acostada ao ID sob nº 91852989.
Isto posto, uma vez devidamente integralizada à relação processual nestes autos edificada, e não tendo este apresentado contestação no prazo legal, cumpre a este Juízo decretar a sua REVELIA, no presente feito, reconhecendo-se, em presunção relativa (juris tantum), como verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela Demandante, no bojo da peça preambular.
Com isso, registre-se que os prazos do Réu Revel, enquanto não constituído advogado em seu favor, fluem na data de publicação dos atos decisórios consecutivos no respectivo órgão oficial de imprensa deste estado (DJE), consoante disposição do art. 346 do Código de Processo Civil, podendo este intervir no processo, em qualquer momento, recebendo-o na fase em que se encontrar.
Assim sendo, uma vez transcorrido o prazo legal para apresentação de defesa e encontrando-se o feito em momento de saneamento por este Juízo, infiro adequado determinar à oportunidade a intimação de ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se possuem outras provas a produzir, com o fim de suplementar o acervo probatório já existente nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência da prova a ser produzida para o julgamento final do mérito litigado.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, ficarão as partes, desde já, intimadas para arrolarem as respectivas testemunhas, na forma do art. 357, §4º do Código de Processo Civil, as quais comparecerão em potencial audiência de instrução independentemente de intimação deste Juízo.
Certifique nos autos a revelia e eventual a certificação dos prazos.
Cumpra-se, nos termos acima delineados.
Após, retornem os autos conclusos, para potencial julgamento antecipado do mérito ou determinação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Claudemir da Silva Pereira Juiz de Direito Substituto desta 1ª Vara Cível Assessor: Felipe Marchioretto -
21/02/2024 22:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/04/2023 02:36
Decorrido prazo de GERALDO FONTANA em 08/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 03:30
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
05/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
07/03/2023 23:45
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2023 16:43
Decretada a revelia
-
26/03/2021 13:31
Decorrido prazo de GERALDO FONTANA em 03/03/2021 23:59.
-
10/02/2021 10:41
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 15:40
Decorrido prazo de LUIZA VIEIRA RIBAS DA COSTA em 16/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 15:40
Decorrido prazo de ANGELICA DA SILVA HERINGER em 16/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 15:40
Decorrido prazo de RAWEINY BELARMINO em 16/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 15:39
Decorrido prazo de FABIANA JUNQUEIRA MOTTA em 16/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 15:39
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS POVOA em 16/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 15:39
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 16/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 15:39
Decorrido prazo de JOAO LUCAS GOMES DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 15:39
Decorrido prazo de CAIA FONTANA em 16/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 15:39
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DOS SANTOS NETO em 16/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 15:39
Decorrido prazo de MARIANE REGINA CONEGLIAN em 16/12/2020 23:59:59.
-
05/02/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2021 22:03
Decorrido prazo de DANIEL ALVARES DA SILVA em 20/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
28/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 01:46
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 16:53
Juntada de Petição de citação
-
01/12/2020 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 13:32
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
30/11/2020 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 10:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
26/11/2020 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000424-64.2017.8.05.0075
Ivania Martins de Almeida
Municipio de Encruzilhada
Advogado: Brenda da Silva Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2017 14:42
Processo nº 8000134-77.2023.8.05.0127
Maria Joselia dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2023 18:15
Processo nº 0000283-72.2016.8.05.0155
Sandra Lima Pereira
Jonilson Pereira Reis
Advogado: Mayanna Aparecida Lima Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2016 11:58
Processo nº 8000168-38.2020.8.05.0101
Municipio de Igapora
Anita de Magalhaes Oliveira
Advogado: Eder Adriano Neves David
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2020 12:05
Processo nº 8000812-48.2021.8.05.0229
Ester Andrade Lima Almeida
Fck Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Victor Barreiros Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2021 09:33