TJBA - 8000224-84.2022.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000224-84.2022.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI IMPETRANTE: ABIGAIL GOMES DA SILVA DIAS Advogado(s): VAGNA SILVA SANTOS ASSIS registrado(a) civilmente como VAGNA SILVA SANTOS ASSIS (OAB:BA62196) IMPETRADO: MUNICIPIO DE URANDI e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA
Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR movido por ABIGAIL GOMES DA SILVA DIAS em face do Prefeito do Município de Urandi/BA, tendo a parte autora requerido a desistência da Ação, id:483372997, bem como "o arbitramento de honorários dativos em reconhecimento ao trabalho desempenhado desde a distribuição em 2021." Vieram-me os autos conclusos. É o breve e suficiente relatório. DECIDO.
Cumpre salientar que por se tratar de sentença referente à desistência da ação torna-se dispensável realizar uma fundamentação aprofundada.
Outrossim, no caso dos autos, não houve oposição quanto ao pedido.
Condeno o Estado da Bahia ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), em favor da advogada dativa nomeada para a causa, id:191009117.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o fazendo com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade que ora defiro, nos termos do art.98 do CPC.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências Intime-se.
Cumpra-se. URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito -
12/06/2025 11:09
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:08
Expedição de intimação.
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12/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:08
Expedição de intimação.
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12/06/2025 11:08
Expedição de intimação.
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17/05/2025 16:15
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Educação em 07/05/2025 23:59.
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17/05/2025 16:15
Decorrido prazo de Prefeito Municipal de Urandi - BA em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URANDI em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 04:49
Decorrido prazo de VAGNA SILVA SANTOS ASSIS em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/03/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/02/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 10:35
Expedição de intimação.
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24/02/2025 10:35
Expedição de intimação.
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24/02/2025 10:35
Expedição de intimação.
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22/02/2025 13:37
Expedição de intimação.
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22/02/2025 13:37
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:31
Juntada de Petição de 2024.10.03_ 8000224_84.2022.8.05.0268_ PARECER MS_
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10/09/2024 09:15
Expedição de intimação.
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09/09/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 09:02
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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18/05/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:26
Conclusos para decisão
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08/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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29/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 09:29
Expedição de intimação.
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26/07/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 12:08
Expedição de intimação.
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20/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 12:08
Outras Decisões
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05/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 05:24
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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19/12/2022 17:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/12/2022 11:02
Expedição de intimação.
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13/12/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2022 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2022 23:51
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 23:51
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:58
Conclusos para despacho
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19/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:47
Conclusos para decisão
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14/05/2022 05:29
Decorrido prazo de VAGNA SILVA SANTOS ASSIS em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 05:28
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Educação em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:36
Decorrido prazo de Prefeito Municipal de Urandi - BA em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 14:41
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2022 17:23
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2022 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2022 11:43
Conclusos para decisão
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08/04/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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