TJBA - 8009012-40.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
04/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009012-40.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Jose Da Silva Carneiro Filho Advogado: Camila Trabuco De Oliveria (OAB:BA25632) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009012-40.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) EXECUTADO: JOSE DA SILVA CARNEIRO FILHO Advogado(s): CAMILA TRABUCO DE OLIVERIA (OAB:BA25632) DESPACHO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela Exequente no ID 445691478, sendo que, em caso de discordância, deve apontar, de forma fundamentada, qual o valor que entende devido.
Publique-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CARNEIRO FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:04
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
24/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 12:27
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
14/04/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de CAMILA TRABUCO DE OLIVERIA em 04/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 04/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:45
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CARNEIRO FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009012-40.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Jose Da Silva Carneiro Filho Advogado: Camila Trabuco De Oliveria (OAB:BA25632) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009012-40.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) EXECUTADO: JOSE DA SILVA CARNEIRO FILHO Advogado(s): CAMILA TRABUCO DE OLIVERIA (OAB:BA25632) DECISÃO Regularmente citado, o executado quedou-se inerte.
Dito isso, defiro, parcialmente, o pedido formulado na petição ID 409054416, de maneira que, comprovado o recolhimento das custas respectivas (ID 414532009), determino a realização de penhora on-line, via SISBAJUD, em face da parte executada, até o valor de R$ 132.135,17 (cento e trinta e dois mil e cento e trinta e cinco reais e dezessete centavos), atualizado até 26/07/2020, nos termos do demonstrativo ID 65626460.
De igual modo, defiro a pesquisa de veículos de propriedade do executado no sistema RENAJUD.
Após a juntada do resultado das diligências determinadas, se positivas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ele se manifestarem.
Acaso negativas, seja intimado apenas o exequente para indicar meios para prosseguimento da execução.
Os prazos contra o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC/2015) Cumpra-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 22:27
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:59
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
22/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 16:22
Expedição de citação.
-
12/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:42
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
03/10/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 10:54
Expedição de citação.
-
23/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:23
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:47
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:47
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 17/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2022 15:41
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
22/07/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
14/07/2022 11:07
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 06:44
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 06:44
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:28
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
01/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
22/03/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:11
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:37
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 04:12
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 10/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 06:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 02:11
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 16:45
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
12/02/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 08:41
Expedição de intimação.
-
10/02/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 09:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/11/2021 07:05
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 07:05
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 03/11/2021 23:59.
-
24/10/2021 22:03
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
24/10/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
18/10/2021 15:56
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 10:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/10/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:53
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 14:45
Juntada de informação
-
11/03/2021 01:28
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CARNEIRO FILHO em 05/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/01/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/11/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
29/09/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 14:01
Declarada incompetência
-
07/08/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002013-28.2024.8.05.0146
Banco Bradesco SA
Pedro Vinicius Santos Santana
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2024 12:07
Processo nº 8090396-05.2019.8.05.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Antonio Faleta de Oliveira Junior
Advogado: Rita Simoes Tavares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2019 17:36
Processo nº 8084085-90.2022.8.05.0001
Jayne Reis Querino
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2022 09:55
Processo nº 8001513-18.2022.8.05.0150
Maria Elizabete Gomes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2022 16:50
Processo nº 8001513-18.2022.8.05.0150
Maria Elizabete Gomes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 11:23