TJBA - 8002013-28.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
20/03/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:10
Juntada de mandado
-
20/03/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
23/01/2025 02:14
Mandado devolvido Negativamente
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21/01/2025 15:58
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002013-28.2024.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Pedro Vinicius Santos Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002013-28.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)/[Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: Av. das Nações Unidas, 14171, Torre A, 18 Andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado(s) do reclamante: MARCIO PEREZ DE REZENDE REU: PEDRO VINICIUS SANTOS SANTANA Nome: PEDRO VINICIUS SANTOS SANTANA Endereço: CAMINHO QUINZE, 16, CJ HAB JUAZEIRO IV, DOM JOSE RODRIGUES, JUAZEIRO - BA - CEP: 48913-138 DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão do veículo RENAULT, Modelo: FLUENCE PRI20A, Ano: 2015/2016, Cor: BRANCA, Placa: PJW2F84, RENAVAM: *10.***.*81-40, CHASSI: 8A1LZLH0TGL159560, a ser cumprido no endereço Caminho Trinta e Um, 9 - Rua B - Dom Jose Rodrigues, Juazeiro/BA,CEP 48913-028.
Ademais, proceda-se com a citação do réu PEDRO VINICIUS SANTOS SANTANA, no mesmo endereço.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
01/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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27/07/2024 18:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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02/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
23/03/2024 22:16
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 18:28
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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09/03/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002013-28.2024.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Reu: Pedro Vinicius Santos Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002013-28.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB:BA43183) REU: PEDRO VINICIUS SANTOS SANTANA Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004.
Legítima a pretensão da parte autora (art. 3º, do Dec. -Lei 911/69), à vista da prova documental anexa, que comprova o total da dívida e a mora da parte ré.
DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para que seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando a parte autora como depositária do mesmo.
Resta esclarecido que, nos termos do § 1º, do art. 3º, do mencionado Decreto-Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados por aquela (§ 2º do mesmo diploma), em até cinco dias após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido.
Após a apreensão do bem, CITE-SE a parte ré, para oferecer resposta, querendo, no prazo de (15) quinze dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), com a advertência do art. 344 do CPC.
Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), em sendo esta a hipótese.
Sirva a presente como mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 21 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
21/02/2024 20:28
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 09:32
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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