TJBA - 0000012-46.2015.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2025 18:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 16:50
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/12/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 02/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:19
Decorrido prazo de MARIA IVONE RIBEIRO DA PAZ em 29/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:19
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 23:01
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000012-46.2015.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Maria Ivone Ribeiro Da Paz Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Requerido: Municipio De Ribeirao Do Largo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000012-46.2015.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MARIA IVONE RIBEIRO DA PAZ Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitpres, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- 8- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
21/02/2024 23:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 23:24
Expedição de intimação.
-
04/08/2023 09:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 28/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 14:33
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 05:31
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 05:54
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 17:53
Devolvidos os autos
-
19/07/2019 14:06
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
10/12/2018 13:26
CONCLUSÃO
-
10/12/2018 13:24
PETIÇÃO
-
30/08/2018 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/08/2018 09:13
DOCUMENTO
-
07/08/2018 09:25
MERO EXPEDIENTE
-
16/05/2018 09:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2018 11:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/01/2018 10:39
CONCLUSÃO
-
25/01/2018 10:38
PETIÇÃO
-
24/01/2018 10:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/10/2016 08:54
CONCLUSÃO
-
10/10/2016 08:53
PETIÇÃO
-
06/10/2016 11:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2016 09:51
REMESSA
-
13/09/2016 09:50
MERO EXPEDIENTE
-
05/08/2016 12:41
REMESSA
-
27/07/2016 13:23
CONCLUSÃO
-
26/07/2016 14:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/07/2016 11:00
CONCLUSÃO
-
25/07/2016 10:59
DECURSO DE PRAZO
-
14/07/2016 14:08
REMESSA
-
20/08/2015 10:17
MERO EXPEDIENTE
-
06/08/2015 14:25
CONCLUSÃO
-
13/05/2015 09:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/05/2015 11:17
AUDIÊNCIA
-
11/05/2015 11:10
DOCUMENTO
-
06/05/2015 14:21
MANDADO
-
30/01/2015 11:43
LIMINAR
-
15/01/2015 09:00
CONCLUSÃO
-
15/01/2015 08:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2015
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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