TJBA - 8011412-31.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 03:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:38
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
15/07/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:43
Baixa Definitiva
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08/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:35
Extinto o processo por desistência
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27/06/2024 22:24
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 22:00
Mandado devolvido Negativamente
-
17/04/2024 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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17/04/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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29/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 23:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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23/02/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8011412-31.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Wendell Santos Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8011412-31.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: WENDELL SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada.
Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou telefone (71) 3320-6723/6721.
Salvador, 21 de fevereiro de 2024.
JAIRO CONCEICAO ROCHA -
21/02/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:27
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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