TJBA - 8001228-34.2021.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:06
Expedição de intimação.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Da análise dos autos do inventário n. 8001228-34.2021.8.05.0223, observo que o espólio embargante abrange, em princípio, dois bens imóveis e um automóvel, além de maquinários de empresa e outros bens móveis, que se constituem elementos indicativos de que possui condições de arcar com as custas iniciais do processo. Assim, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de dez dias, comprove a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, preenchendo os requisitos para gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, previstos nos artigos 98 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento do pedido, OU promova o recolhimento das custas iniciais. RETIFIQUE-SE o polo ativo da autuação, para que passe a constar o ESPÓLIO DE EDMILSON SILVA OLIVEIRA, por sua inventariante, SANDRA ALVES DOURADO. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Santa Maria da Vitória/BA, 16 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz Substituto -
21/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
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01/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 16:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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21/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 17:47
Conclusos para decisão
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25/08/2021 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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