TJBA - 0500861-81.2015.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 09:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2025 16:50
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 21/03/2025 23:59.
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23/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2025 15:23
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:31
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 10:01
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:50
Juntada de Petição de apelação
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13/01/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/12/2024 09:05
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:04
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:44
Expedição de sentença.
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26/11/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:26
Não conhecidos os embargos de declaração
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13/09/2024 21:47
Decorrido prazo de BARRETO LOGISTICA LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:37
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2024 00:06
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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06/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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04/05/2024 12:09
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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04/05/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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20/03/2024 20:15
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:15
Decorrido prazo de BARRETO LOGISTICA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:15
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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07/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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29/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0500861-81.2015.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Bradesco Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:RS38459) Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912) Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Laila Maisa Bacelar Merces (OAB:BA59134) Advogado: Vanessa Ribeiro Dos Passos (OAB:BA36867) Executado: Barreto Logistica Ltda - Me Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500861-81.2015.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): TADEU CERBARO (OAB:RS38459), ELOI CONTINI registrado(a) civilmente como ELOI CONTINI (OAB:RS35912), IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), LAILA MAISA BACELAR MERCES (OAB:BA59134), VANESSA RIBEIRO DOS PASSOS (OAB:BA36867) EXECUTADO: BARRETO LOGISTICA LTDA - ME Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pelo Banco Bradesco S/A, em face da sentença que julgou improcedente o pedido.
Em seu recurso (id. 317125468), sustenta o embargante, em apertada síntese, que a referida decisão está eivada de erro material, na medida em que “inexiste conexão entre a ação revisional tombada sob n° 0549966-66.2014.8.05.0001 e a presente lide, tratando-se a supracitada ação revisional de objeto diverso”, pois “a ação revisional trata-se de contrato com valor, data, parcelas, objetos diversos da presente ação de reintegração de posse, não existindo assim, conexão entre referidas ações”.
Pontua, ainda, que não lhe foi oportunizada “se manifestar quanto ao tema suscitado em sede de contestação, o que viola o artigo 10, do Código de Processo Civil, ferindo o Devido Processo Legal, o Contraditório e a Ampla Defesa, o que impõe a cassação da sentença recorrida”.
Isto posto, pugna pelo acolhimento dos aclaratórios.
Devidamente intimada, a embargada apresentou contrarrazões no id. 317125493, refutando os argumentos suscitados pelo embargante. É o relatório.
Decido.
Trata-se de hipótese de não acolhimento do recurso horizontal, tanto mais porquanto não se revela presente na sentença embargada nenhuma das matérias previstas nos incisos do art. 1.022 do Código de Ritos, a autorizar o manejo do expediente recursal eleito.
Deveras, a via estreita dos aclaratórios, enquanto apelo integrativo, permite apenas a insurgência do recorrente em face de questões materiais e formais que maculem o julgado, notadamente a existência de omissão, obscuridade ou contradição; o que não se observa no caso em apreço, na medida em que a decisão se revela íntegra e coesa, tendo analisado de forma suficiente a matéria objeto da lide.
Da análise dos autos, constata-se que tanto a presente ação quanto a ação revisional tombada sob o nº 0549966-66.2014.8.05.0001 referem-se ao contrato nº 1341998-1, tendo o banco embargante colacionado o referido pacto no id. 122188121 daqueles autos, não havendo dúvidas quanto a tal fato.
Outrossim, nos reportados autos foi deferida liminar no sentido de autorizar a manutenção da posse do bem em favor da empresa ora embargada (id. 122188061), sendo tal decisão mantida em sede recursal (id. 122188113).
No mais, não há que falar em nulidade no presente caso em face da inexistência de prejuízo, tendo em vista que, ainda que ausente a intimação da parte para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados, o embargante não somente tomou conhecimento das referidas peças processuais, como peticionou nos autos informando tal fato, momento em que poderia ter se manifestado sobre o seu teor, optando por não fazê-lo.
Em verdade, cinge-se o embargante a externar seu inconformismo com a conclusão proposta, desiderato para o qual prevê a legislação processual modalidade recursal própria, diversa da intentada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Santo Antônio de Jesus (BA), 19 de fevereiro de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
20/02/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 20:13
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/10/2023 23:59.
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20/11/2023 18:49
Decorrido prazo de BARRETO LOGISTICA LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
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20/11/2023 18:49
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/10/2023 23:59.
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20/11/2023 18:49
Decorrido prazo de BARRETO LOGISTICA LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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20/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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17/10/2023 22:42
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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17/10/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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06/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Publicação
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2021 00:00
Petição
-
07/10/2021 00:00
Publicação
-
05/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2021 00:00
Improcedência
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23/08/2021 00:00
Concluso para Sentença
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23/01/2021 00:00
Petição
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25/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2018 00:00
Petição
-
02/03/2018 00:00
Petição
-
14/04/2017 00:00
Petição
-
02/12/2016 00:00
Petição
-
23/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2016 00:00
Documento
-
23/02/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
22/02/2016 00:00
Documento
-
22/02/2016 00:00
Documento
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19/02/2016 00:00
Petição
-
06/02/2016 00:00
Publicação
-
03/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
03/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
02/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/02/2016 00:00
Audiência Designada
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19/11/2015 00:00
Petição
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05/11/2015 00:00
Publicação
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29/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2015 00:00
Petição
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24/07/2015 00:00
Petição
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14/05/2015 00:00
Liminar
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14/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
14/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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