TJBA - 8004533-97.2023.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:45
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 14:19
Decorrido prazo de JULIANA SANTANA DIAS DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:35
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:19
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Documento_1
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07/01/2025 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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07/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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17/12/2024 08:41
Expedição de ata da audiência.
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16/12/2024 18:16
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/12/2024 13:05
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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21/09/2024 13:13
Decorrido prazo de JULIANA SANTANA DIAS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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27/08/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:42
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 10/07/2024 12:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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29/06/2024 12:27
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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29/06/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/06/2024 12:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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29/06/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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16/06/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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11/06/2024 11:41
Mandado devolvido Positivamente
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA ATO ORDINATÓRIO 8004533-97.2023.8.05.0112 Interdição/curatela Jurisdição: Itaberaba Requerente: Juliana Santana Dias De Oliveira Advogado: Gleiciane Alves Maia Vieira (OAB:BA41385) Requerido: Terezinha Santana De Oliveira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABERABA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal 4) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004533-97.2023.8.05.0112 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Nomeação] Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Dr.
Davi Santana Souza, M.M.
Juiz de Direito desta Comarca, fica designado o dia 10/07/2024 12:00 para a realização da audiência Entrevista ou Interdição/Curatela.
Intimações necessárias.
Itaberaba, 5 de junho de 2024.
CARMELIA ROCHA DE OLIVEIRA RIBEIRO Escrivã -
06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Documento_1
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05/06/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 18:10
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:05
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 10/07/2024 12:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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05/06/2024 18:03
Expedição de decisão.
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04/06/2024 08:30
Expedição de despacho.
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25/04/2024 22:54
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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25/04/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/04/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 07:54
Conclusos para decisão
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22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de parecer derimento de Tutela Antecipada
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19/04/2024 11:40
Expedição de despacho.
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02/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8004533-97.2023.8.05.0112 Interdição/curatela Jurisdição: Itaberaba Requerente: Juliana Santana Dias De Oliveira Advogado: Gleiciane Alves Maia Vieira (OAB:BA41385) Requerido: Terezinha Santana De Oliveira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8004533-97.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: JULIANA SANTANA DIAS DE OLIVEIRA Advogado(s): GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA (OAB:BA41385) REQUERIDO: TEREZINHA SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
O recebimento da petição inicial depende da apresentação dos documentos indispensáveis para apreciação da demanda posta em juízo, na forma do art. 320, do CPC.
No caso dos fólios, formulado pedido de interdição, com nomeação de curador, queda o feito carente de documentos/informações essenciais ao escorreito deslinde do procedimento.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos: a) certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição da justiça criminal do requerente; b) informação acerca de bens / rendimentos / benefício INSS do interditando; c) informação acerca da existência de outros legitimados (art. 1.775 / Código Civil) e termo de anuência caso exista legitimado preferencial ou de mesma ordem.
Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público para parecer acerca do pedido de curatela provisória.
Após, retornem os autos conclusos para o fluxo de decisões urgentes.
Não cumpridas as diligências, voltem conclusos ao fluxo de sentença extintiva.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, 7 de fevereiro de 2024.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
16/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:35
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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19/01/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 16:58
Outras Decisões
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13/10/2023 10:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
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13/10/2023 10:21
Distribuído por sorteio
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13/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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