TJBA - 8124830-44.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/07/2025 23:59.
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02/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
R.H.
A fim de oportunizar às partes a celebração de acordo para pôr fim à lide, inclua-se o feito em pauta de audiência de tentativa de conciliação, no formato presencial.
Restando frustrada a tentativa de acordo, procederei à oitiva da parte autora, devendo, por isso, ser intimado pessoalmente o demandante para comparecer em juízo para prestar seu depoimento sob pena de confesso.
Intime-se o procurador da parte autora para, querendo, peticionar comprometendo-se a apresentar seu constituinte em Juízo.
Intime-se o acionado por intermédio de seu patrono.
Conforme o §8º do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
11/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 22:06
Conclusos para decisão
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02/01/2025 10:07
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 17:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA BATISTA em 08/10/2024 23:59.
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29/11/2024 18:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 19:45
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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25/09/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 14:18
Expedição de decisão.
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05/09/2024 17:40
Declarada incompetência
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05/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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