TJBA - 8000107-59.2024.8.05.0095
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 13:30
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: Ficam os doutos advogos das partes JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA64586) e JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348, do r. despacho de ID. 504477120, abaixo transcrito. DESPACHO: "Vistos etc. . - Reconsidero a decisão de ID nº 439458387 e defiro o pedido de gratuidade da justiça ao autor, com fundamento no art. 98, caput, e art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. . - A parte autora, por meio da petição de ID nº 441673551, trouxe aos autos novos elementos que não constavam quando do indeferimento anterior.
Embora a declaração de hipossuficiência já constasse dos autos desde o ID nº 435694859, a documentação comprobatória ora apresentada demonstra de forma mais clara e consistente a real condição econômica da parte. . - O art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, cabendo à parte contrária o ônus de provar o contrário.
A documentação complementar agora acostada aos autos corrobora a alegada insuficiência de recursos, suprindo as deficiências que motivaram o indeferimento anterior e não havendo elementos probatórios que infirmem tal condição. . - Assim, presentes os requisitos legais e considerando os princípios constitucionais do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) e da assistência jurídica integral aos necessitados (art. 5º, LXXIV, CF/88), defiro o benefício da justiça gratuita. . - Verifico que a parte ré já apresentou contestação e o autor ofertou réplica, estando superada a fase do art. 334 do Código de Processo Civil. . - Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já constantes dos autos, devendo, em caso positivo, especificá-las, indicando sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. . - Ficam ambas as partes, desde já, advertidas de que o silêncio importará no julgamento antecipado do mérito da demanda, na forma do disposto no art. 355, I, do mesmo diploma legal. . - Decorrido o prazo, com as respectivas manifestações das partes, ou certificada eventual inércia, retornem os autos conclusos para análise. . - Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. . - Ibirapuã/BA, 09 de junho de 2025. . - HUMBERTO JOSÉ MARÇAL. . - Juiz de Direito em substituição -
11/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA COMARCA DE IBIRAPUÃ - ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. ___________________________________________________________________ C E R T I D Ã O Processo: 8000107-59.2024.8.05.0095 Ação: [Contratos Bancários] Requerente(s): EDINALDO HORACIO DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A CERTIFICO, para os devidos fins, que, fica(m) o(s) douto(s) advogado(s) intimados da r. decisão de ID n° 439458387.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ibirapuã - Bahia, Estado Federado da Bahia, aos 16 de abril de 2024. Assinado Eletronicamente pelo ServidorDe ordem do Dr.
Juiz de Direito ________________________________________________________________________________ COMARCA DE IBIRAPUÃ-FÓRUM LOCAL, ENDEREÇO: RUA PEDRO MANSO CABRAL, Nº179, CENTRO, IBIRAPUÃ - BAHIA, CEP: 45.940-000, TEL. (73) 3290 - 2189 -
10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
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25/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 04:30
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:02
Gratuidade da justiça não concedida a EDINALDO HORACIO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*56-15 (AUTOR).
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10/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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27/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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