TJBA - 8067947-48.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8067947-48.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TAMIRIS TIRLONI BUENO DRUMOND Advogado(s): LUIZ OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR (OAB:BA42922) REQUERIDO: LUCAS RAIMUNDO GONZAGA DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição de ID nº 476411571, verifico que a arrolante adequou o feito ao procedimento de Arrolamento Sumário e trouxe aos autos as declarações e documentos solicitados no despacho anterior.
Contudo, observo que a requerente menciona em sua manifestação a existência de escritura pública de partilha extrajudicial lavrada em 29.10.2021, na qual a genitora do falecido teria cedido todos os direitos hereditários para a peticionante.
Embora conste referência a tal documento ("Recorte da Escritura Pública de Partilha de Bens"), não se encontra nos autos a integralidade do instrumento público que formaliza a renúncia à herança.
Considerando que, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, a renúncia à herança deve constar de instrumento público ou termo judicial, e tendo em vista a necessidade de se comprovar adequadamente a cessão de direitos hereditários alegada pela arrolante, faz-se necessária a juntada do documento completo.
Isto posto, intime-se a arrolante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de istrumento público firmado pela genitora do falecido, para que se possa verificar a regularidade formal da renúncia aos direitos hereditários por parte da genitora do de cujus, em observância ao disposto no artigo 1.806 do Código Civil.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, (data da assinatura digital) FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
22/09/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 15:45
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/04/2024 14:38
Expedição de carta via ar digital.
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03/03/2024 21:20
Decorrido prazo de TAMIRIS TIRLONI BUENO DRUMOND em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:20
Decorrido prazo de LUCAS RAIMUNDO GONZAGA DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 05:42
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8067947-48.2022.8.05.0001 Arrolamento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Tamiris Tirloni Bueno Drumond Advogado: Albenzio Pereira De Jesus (OAB:BA26152) Advogado: Dercio Lima De Souza (OAB:BA72935) Requerido: Lucas Raimundo Gonzaga De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8067947-48.2022.8.05.0001s CLASSE:ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: TAMIRIS TIRLONI BUENO DRUMOND Intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências que lhe foram determinadas em ID 258524669 e anteriores, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono processual.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e devolvam-me os autos conclusos.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
05/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:04
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/12/2022 16:47
Decorrido prazo de TAMIRIS TIRLONI BUENO DRUMOND em 18/11/2022 23:59.
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08/12/2022 16:47
Decorrido prazo de LUCAS RAIMUNDO GONZAGA DE CARVALHO em 18/11/2022 23:59.
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01/12/2022 16:54
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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01/12/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 09:19
Decorrido prazo de TAMIRIS TIRLONI BUENO DRUMOND em 19/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:04
Conclusos para despacho
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30/07/2022 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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30/07/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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26/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 03:29
Decorrido prazo de TAMIRIS TIRLONI BUENO DRUMOND em 29/06/2022 23:59.
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15/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:49
Juntada de informação
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04/06/2022 20:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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04/06/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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31/05/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 08:34
Conclusos para despacho
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20/05/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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