TJBA - 8001719-44.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 23:16
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA BORGES em 25/09/2023 23:59.
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30/09/2023 23:16
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:39
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA BORGES em 25/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:39
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:36
Baixa Definitiva
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26/09/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 10:22
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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26/09/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001719-44.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Edilson Da Silva Borges Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8001719-44.2022.8.05.0049 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
EDILSON DA SILVA BORGES, devidamente qualificado, através de procuradora, aforou a presente demanda frente a MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., também qualificado.
As partes celebraram acordo, sendo os autos remetidos para homologação.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Imutável, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
04/09/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:46
Expedição de intimação.
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04/09/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:46
Homologada a Transação
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30/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 15:25
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 19/12/2022 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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27/11/2022 04:54
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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10/11/2022 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2022 09:16
Expedição de intimação.
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18/10/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 09:14
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 19/12/2022 14:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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18/10/2022 09:10
Processo Desarquivado
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18/10/2022 09:07
Desentranhado o documento
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13/09/2022 09:03
Baixa Definitiva
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13/09/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 12:17
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA BORGES em 22/08/2022 23:59.
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31/08/2022 13:44
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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31/08/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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02/08/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 19:02
Extinto o processo por desistência
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01/08/2022 00:55
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 17:58
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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19/07/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2022 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 20:18
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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28/05/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 11:07
Expedição de citação.
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26/05/2022 11:07
Expedição de citação.
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26/05/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 09:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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25/05/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 23:01
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 12:40
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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