TJBA - 0054492-85.2004.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 19:59
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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15/06/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0054492-85.2004.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento] AUTOR: EDNILSON CONCEICAO PEREIRA, SAMUEL PROTASIO DE JESUS, IVAN NEVES DE SOUZA, ALMIRO ALVES DOS REIS, PAULO CESAR ALVES DE MENEZES, ELIAS TRINDADE DIAS, MANOEL MOISES COSTA DE SOUZA, PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, AMARILDO BONIFACIO DOS SANTOS, MARCIO ANTONIO GOMES MENESES, VALTER SENA SILVA Advogado(s) do reclamante: FABIANO SAMARTIN FERNANDES, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, ANGELICA DE JESUS SALES #REU: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi o arquivamento do presente processo com a devida baixa, tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional.
Certifico, ainda que não existem custas a serem recolhidas, em virtude da concessão da justiça gratuita no evento de ID.480709803, e consequente suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º.
O referido é verdade e dou fé.
Salvador-BA, 10 de junho de 2025.
SAMUEL DE PAULA SANTANA Servidor(a) Autorizado(a) -
10/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
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28/01/2025 12:23
Expedição de sentença.
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08/01/2025 18:52
Expedição de intimação.
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08/01/2025 18:52
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2023 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2022 00:14
Conclusos para despacho
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26/10/2021 15:58
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 18/08/2021 23:59.
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26/10/2021 15:58
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 18/08/2021 23:59.
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24/10/2021 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2021 23:59.
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22/08/2021 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 16:19
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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12/08/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 16:39
Expedição de intimação.
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06/08/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2020 01:49
Devolvidos os autos
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16/10/2019 00:00
Reativação
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21/03/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Publicação
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19/08/2015 00:00
Petição
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20/02/2015 00:00
Petição
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04/12/2014 00:00
Petição
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04/12/2014 00:00
Petição
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17/02/2011 13:07
Protocolo de Petição
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10/09/2009 15:14
Protocolo de Petição
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10/09/2009 15:14
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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