TJBA - 8030296-36.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:31
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:14
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:06
Expedição de intimação.
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25/11/2024 08:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:59
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 23/05/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:02
Expedição de intimação.
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26/04/2024 03:29
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:13
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:15
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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29/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8030296-36.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Maria Luiza Silva Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB:MS16462) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 8030296-36.2022.8.05.0080 AUTOR: MARIA LUIZA SILVA SANTOS REU: BANCO BMG SA Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA, 15/01/2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
21/02/2024 22:40
Expedição de intimação.
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17/01/2024 01:58
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:58
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:46
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:19
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:55
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:55
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 19/12/2023 23:59.
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15/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 22:36
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
05/01/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
28/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 20:01
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 20:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:22
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
05/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
01/06/2023 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/05/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 23:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
-
04/04/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
27/03/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 13:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/03/2023 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 19:48
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 18:26
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 20:14
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 02:28
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 13:24
Expedição de intimação.
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13/12/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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