TJBA - 8018151-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:53
Juntada de informação
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15/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 05:51
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8018151-20.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ana Maria Da Silva Santos Advogado: Regina Da Conceicao Pinto (OAB:SP152235) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:8018151-20.2024.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA SANTOS Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte do falecido ANTONIO DIAS DOS SANTOS FILHO (CPF: *69.***.*63-20), a qual deve ser obtida junto ao respectivo órgão previdenciário.
Sendo o INSS o órgão previdenciário, a referida certidão poderá ser obtida através do link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte ; b) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. c) esclarecimento quanto à eventual existência de outros herdeiros, mencionada na petição inicial.
Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do extinto ANTONIO DIAS DOS SANTOS FILHO (CPF: *69.***.*63-20).
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante as instituições bancárias para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário competente e às instituições financeiras, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected]. .
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular SV -
16/02/2024 13:23
Outras Decisões
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07/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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