TJBA - 8000027-32.2017.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 08:35
Baixa Definitiva
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11/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 23:01
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 22:29
Decorrido prazo de JORGE BATISTA CALADO FILHO em 25/03/2024 23:59.
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08/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:17
Juntada de Ofício
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05/04/2024 09:11
Desentranhado o documento
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05/04/2024 09:10
Juntada de decisão
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19/03/2024 20:08
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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19/03/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000027-32.2017.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Interessado: Ediluzia Maria Souza Lima Advogado: Jorge Batista Calado Filho (OAB:BA26356) Interessado: Municipio De Tremedal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL SENTENÇA PROCESSO: 8000027-32.2017.8.05.0260.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por EDILUZIA MARIA SOUZA LIMA em face de MUNICÍPIO DE TREMEDAL - BA.
Não tendo sido apresentada impugnação pelo Município, foi expedido o respectivo formulário de requisição de precatório em favor da exequente, conforme se observa no Id 229553088.
Posteriormente, a parte exequente informou nos autos, através da petição Id 294622404, que o procedimento requisitório protocolado junto ao Núcleo de Precatórios deste Tribunal foi extinto em razão da ausência dos seguintes documentos: a) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar; b) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos; c) Certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso).
De fato, tais documentos não constavam nos autos até então, tendo a expedição do precatório sido determinada por despacho, conforme se observa no Id 39887111.
Em face do exposto, e uma vez que foi devidamente certificada a ausência de apresentação de impugnação pelo Município, Id 301784811, trago o feito à ordem para, com base no disposto nos art. 535, §3º, I, e no art. 283, ambos do CPC: HOMOLOGAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE, especificados no documento Id 221549022, tendo em vista que se mostram em conformidade com a sentença proferida nestes autos, a fim de que possa ser realizada a expedição do respectivo precatório, já requisitado.
Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, certifique-se nos autos.
Publique-se.
Intime-se- Cumpra-se.
Tremedal, BA, 25 de novembro de 2022.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
22/02/2024 21:07
Expedição de intimação.
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22/02/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:13
Expedição de intimação.
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09/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 10:56
Expedição de intimação.
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08/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 10:56
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 14:22
Expedição de intimação.
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06/03/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 10:14
Expedição de intimação.
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30/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 13:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:40
Conclusos para despacho
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16/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 22:14
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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03/09/2022 14:03
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 15:26
Expedição de Ofício.
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31/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 13:01
Expedição de Ofício.
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31/08/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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07/08/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 11:23
Conclusos para decisão
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16/04/2021 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2021 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 13/04/2021 23:59.
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26/02/2021 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2021 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2019 11:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/11/2019 17:39
Mero expediente
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18/11/2019 14:22
Conclusos para despacho
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19/09/2019 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2019 14:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2019 06:04
Decorrido prazo de JORGE BATISTA CALADO FILHO em 21/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 14:32
Expedição de intimação.
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03/07/2019 17:57
Julgado procedente o pedido
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19/01/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 14:41
Conclusos para despacho
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27/08/2017 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 24/08/2017 23:59:59.
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12/07/2017 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2017 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2017 09:38
Expedição de citação.
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09/03/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2017 13:39
Conclusos para despacho
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11/02/2017 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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