TJBA - 8001457-28.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:38
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 05:59
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 05:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 05:59
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 16:45
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
07/04/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
13/03/2024 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 11:53
Juntada de Alvará judicial
-
06/03/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 01:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 28/09/2023 23:59.
-
24/01/2024 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 28/09/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:17
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:26
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
19/12/2023 13:55
Expedido alvará de levantamento
-
10/12/2023 03:21
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
20/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001457-28.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Do Carmo De Santana Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s) Autora e ré, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada, no dia 12/06/2023, às 08:40 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA), para oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente.
Monte Santo (BA), 1 de junho de 2023.
Eu, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - Escrevente, digitei e subscrevi eletronicamente. -
07/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:17
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
06/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 19:49
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
24/09/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001457-28.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Do Carmo De Santana Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2023-08-02 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar cancelado o contrato objeto dos processos, de acordo com a fundamentação supra, extinguindo-se, via de consequência, a dívida deles decorrentes b) Condenar o acionado no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros de mora de 1% ao mês com juros legais desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ)., considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ).; c) Condenar o Acionado a, observando o prazo prescricional de 5 anos, restituir de forma simples os valores descontados indevidamente na remuneração da parte autora, acrescida de juros de mora da ordem de 1% ao mês a partir da citação e da correção monetária (INPC) contados da data de cada desconto (Súmula/STJ 54); d) Autorizar o Acionado que, por ocasião da satisfação das obrigações pecuniárias acima estabelecidas, deduza da condenação total o valor efetivamente e comprovadamente creditado em favor da parte Acionante por força dos empréstimos objeto da lide.
Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º, do CPC.
Confere-se a essa decisão força de ofício/mandado.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
06/09/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 23:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 18:26
Audiência INSTRUÇÃO realizada para 12/06/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
12/06/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2023 09:32
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 06:35
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 09:00
Expedição de citação.
-
01/06/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:59
Audiência INSTRUÇÃO designada para 12/06/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
11/01/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 22:17
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 18:12
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/12/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
18/11/2022 10:49
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 22:12
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/11/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
10/11/2022 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 07:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 09:07
Expedição de citação.
-
24/10/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 13:40
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/11/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
28/09/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 21:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/08/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000326-58.2019.8.05.0221
Mirian Andrade de Oliveira
Lojas Le Biscuit S/A
Advogado: Larissa Magalhaes Sancho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2019 18:48
Processo nº 8000490-22.2018.8.05.0168
Maria Querino Soares
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Alcimar Simoes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2018 12:22
Processo nº 0011695-17.2005.8.05.0274
Nadva dos Santos Porto
Romildo Ferraz Silva
Advogado: Jorge Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2005 12:08
Processo nº 0000898-35.2013.8.05.0198
Maria Lucia Alves de Jesus
Francino Vieira Porto
Advogado: Ronaldo Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2013 10:47
Processo nº 8000337-33.2021.8.05.0087
Bradesco Saude S/A
Restaurante e Lanchonete Aguia LTDA - Ep...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2021 10:38