TJBA - 8000953-12.2024.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 20:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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15/06/2025 20:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE PROCESSO: 8000953-12.2024.8.05.0181 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS REU: BANCO TRIANGULO S/A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca YASMIN SOUZA DA SILVA e em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, ficam as partes citadas/intimadas para audiência de conciliação designada automaticamente pelo Sistema, que será realizada no dia 30/01/2026 08:45 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/4686700.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, por meio de contestação, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento considerar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/Rt-_DV0P6FA Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Nova Soure - BA, 2025-06-10 -
10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/01/2026 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
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25/05/2025 17:59
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500956635
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16/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 26/07/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
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28/06/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*72-68 (AUTOR).
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28/06/2024 11:52
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 13:35
Expedição de citação.
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10/06/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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