TJBA - 8000429-47.2024.8.05.0138
1ª instância - Vara Criminal de Jaguaquara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8000429-47.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA QUERELANTE: KAREM CARVALHO DA SILVA Advogado(s): MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO registrado(a) civilmente como MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO (OAB:BA21414) QUERELADO: GILNEI CARVALHO DA SILVA Advogado(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO (OAB:BA51274), CREUSA MATOS DOS SANTOS (OAB:BA54407) SENTENÇA Trata-se de ação penal privada ajuizada por Karem Carvalho da Silva, qualificada nos autos, em face de Gilnei Carvalho da Silva, também qualificado, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 140 do Código Penal.
Devidamente citado, o réu apresentou resposta escrita à acusação, alegando, em preliminar, a ocorrência de decadência ao direito de queixa, ao argumento de que a querelante tomou conhecimento dos fatos no dia 03.03.2023, incidindo, assim, o art. 38 do Código de Processo Penal. (id 466774750).
Malgrado a preliminar aventada não ter sido apreciada em um primeiro momento, ante a reiteração formulada através da petição, passo doravante à análise. É o que basta relatar decido. Pois bem, da análise dos autos, verifico que não obstante também vislumbrar o fenômeno da decadência ao direito de queixa, entendo que a extinção do feito em razão da coisa julgada material, o que impede que a questão seja novamente rediscutida.
Com efeito, observo que os fatos trazidos à baila na presente ação privada são os mesmos apurados no Termo Circunstanciado nº 8003421-15.2023.8.05.0138, em que o Ministério Público entendeu se amoldar ao tipo penal previsto no art. 140, § 2º, do CP. Assim, naquele procedimento, foi ofertada proposta de transação penal, a qual foi aceita e devidamente homologada por este Juízo.
Ademais, todos os interessados, inclusive a querelante e seu defensor, renunciaram ao direito de recorrer. A coisa julgada, enquanto direito fundamental, garante não só a segurança jurídica, mas que os processos se perpetuem no tempo ad eternum. A propósito, sobre o tema, o eminente doutrinador Paulo Rangel, verbis: "A coisa julgada material opera-se fora do processo para todas as pessoas, com efeito, "erga omnes". É o comando que emerge da sentença, tornando-a imutável, mas no processo penal em relação ao fato da vida, o fato do mundo [RANGEL, Paulo.
Direito Processual Penal, 6 ed., p. 166].
Nessa ordem de ideias, a rejeição da queixa-crime é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 395, II, do CPP, rejeito a presente queixa-crime, ante a ocorrência da coisa julgada. Publique-se.
Não havendo recurso arquivem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, data de assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito z -
12/06/2025 23:11
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO em 03/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:11
Decorrido prazo de CREUSA MATOS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 26/06/2025 15:30 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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12/06/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 05:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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11/06/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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11/06/2025 05:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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11/06/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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11/06/2025 05:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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11/06/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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02/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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27/05/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 14:11
Juntada de mandado
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27/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502527415
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27/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495529631
-
27/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495529631
-
27/05/2025 13:36
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/06/2025 15:30 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
09/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:32
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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26/09/2024 14:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 19/09/2024 16:20 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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26/09/2024 04:49
Decorrido prazo de GILNEI CARVALHO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:43
Decorrido prazo de KAREM CARVALHO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:43
Decorrido prazo de GILNEI CARVALHO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:51
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:51
Decorrido prazo de CREUSA MATOS DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
12/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
12/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
12/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
10/09/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 23:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 23:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 12:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
03/09/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:45
Juntada de mandado
-
03/09/2024 13:57
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 17:58
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:18
Decorrido prazo de CREUSA MATOS DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO em 23/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 06:01
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
18/08/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
18/08/2024 06:00
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
18/08/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
18/08/2024 06:00
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
18/08/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:50
Decorrido prazo de CREUSA MATOS DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 18:11
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
11/08/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
11/08/2024 18:10
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
11/08/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
11/08/2024 18:10
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
11/08/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:04
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 19/09/2024 16:20 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
06/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de KAREM CARVALHO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GILNEI CARVALHO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 21:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 13:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
18/07/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:23
Juntada de mandado
-
18/07/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:14
Juntada de mandado
-
18/07/2024 12:57
Expedição de intimação.
-
06/07/2024 18:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 18:05
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
26/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
26/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
26/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
16/06/2024 21:27
Juntada de Petição de procuração
-
12/06/2024 13:39
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 08/08/2024 16:20 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
12/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:02
Decorrido prazo de GILNEI CARVALHO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:24
Decorrido prazo de KAREM CARVALHO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 21:09
Juntada de Petição de procuração
-
04/06/2024 18:25
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO MENDES ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 23:32
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
25/05/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
15/05/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 17:28
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 17:26
Juntada de mandado
-
15/05/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:48
Juntada de mandado
-
15/05/2024 14:40
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 12:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/06/2024 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
26/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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