TJBA - 8022666-35.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/06/2024 09:23
Decorrido prazo de ANA MARIA LUCIO FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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23/06/2024 09:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/06/2024 23:59.
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22/06/2024 18:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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22/06/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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21/06/2024 21:47
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2024 02:52
Decorrido prazo de ANA MARIA LUCIO FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 06:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 23:07
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
25/04/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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20/04/2024 15:05
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 09:16
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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12/04/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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10/04/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8022666-35.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Maria Lucio Ferreira Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8022666-35.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: ANA MARIA LUCIO FERREIRA Requerido : REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Gratuidade da justiça concedida pelo TJBA em sede de agravo instrumento.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar após prazo de defesa.
Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
A citação deverá ser realizada, prioritariamente, por domicílio eletrônico, se possível.
Friso que as as pessoas jurídicas cadastradas, as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.
Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 20 de fevereiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito gm -
21/02/2024 21:31
Expedição de despacho.
-
21/02/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 01:58
Decorrido prazo de ANA MARIA LUCIO FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de ANA MARIA LUCIO FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/12/2023 00:51
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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27/12/2023 21:46
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
27/12/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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30/11/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 08:32
Gratuidade da justiça não concedida a ANA MARIA LUCIO FERREIRA - CPF: *15.***.*99-20 (AUTOR).
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31/10/2023 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA LUCIO FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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30/10/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 11:53
Expedição de carta via ar digital.
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16/08/2023 11:40
Decorrido prazo de ANA MARIA LUCIO FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 17:21
Expedição de carta via ar digital.
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08/07/2023 03:06
Decorrido prazo de ANA MARIA LUCIO FERREIRA em 22/06/2023 23:59.
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04/06/2023 20:05
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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04/06/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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26/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
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25/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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