TJBA - 0518199-43.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 16/04/2024 23:59.
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05/08/2024 19:53
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE ALMEIDA ANDRADE JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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11/05/2024 22:39
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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11/05/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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23/04/2024 13:38
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:26
Expedição de sentença.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0518199-43.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Fernando Cesar De Almeida Andrade Junior Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0518199-43.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: FERNANDO CESAR DE ALMEIDA ANDRADE JUNIOR S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de FERNANDO CESAR DE ALMEIDA ANDRADE JUNIOR , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso arquive-se.
Lauro de Freitas (BA), 21 de fevereiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
21/02/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 21:30
Comunicação eletrônica
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21/02/2024 21:30
Comunicação eletrônica
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21/02/2024 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/12/2021 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 14/12/2021 23:59.
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10/11/2021 13:33
Expedição de decisão.
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08/11/2021 09:38
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2021 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2021 12:48
Conclusos para decisão
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24/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 03:01
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 07/04/2021 23:59.
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11/03/2021 21:25
Expedição de ato ordinatório.
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11/03/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 00:59
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 28/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 00:27
Publicado Intimação automática de migração em 11/08/2020.
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18/09/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 11:55
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
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12/06/2018 00:00
Publicação
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05/06/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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