TJBA - 8000288-97.2021.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000288-97.2021.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIA VALDETE DA MATA SANTOS Advogado(s): LUZIA TAVARES DA SILVA (OAB:DF50592) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de cobrança indevida c/c indenização por dano moral com pedido de tutela antecipada.
Devidamente citado, o Requerido contestou o feito (ID. 337701924).
Réplica no ID. 343001788, aduzindo, em suma, que a assinatura aposta no contrato de empréstimo anexado nos autos não pertence à Requerente, e sim assinado por terceiro, requereu perícia grafotécnica.
Em sede de audiência (ID. 359027951), a parte autora requereu a prova pericial do contrato e oitiva do antigo gerente do Bradesco.
Já o requerido pugnou pela audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora.
Pela Magistrada, foi deferida a realização de audiência para oitiva da parte autora, e indeferido o pedido de oitiva do gerente do Banco Bradesco.
Com relação ao pedido de perícia documental, foram os autos conclusos.
Petição de ID. 361981499, a autora reitera o pedido de produção da prova pericial.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO. A parte Requerente sustenta, em réplica, que a assinatura aposta no contrato sub judice não é sua, e que os documentos apresentados pelo requerido foram assinados por terceiros (assinatura a rogo).
Por outro lado, a parte requerida, em audiência, manifestou-se pelo depoimento pessoal da autora, o qual já foi deferido naquela ocasião.
Entretanto, até a presente data, a audiência não foi realizada.
No tocante ao pedido autoral, impõe-se que o instrumento contratual seja objeto de perícia papiloscópica, no intuito de verificar se as impressões digitais pertencem ou não à Requerente.
DETERMINO a realização de prova pericial papiloscópica.
Diante do exposto, determino a secretaria que: 1) 1. Certifique nos autos as listas dos profissionais cadastrados junto ao Tribunal de justiça, bem como a existência de órgão público que possa conduzir a perícia. 2) 2. Após, intime os peritos cadastrados para verificação e aceitação do encargo com base nos valores e condições descritas na resolução n° 17/2019, cumpridas as diligências retornem os autos conclusos para nomeação de perito. 3) 3. Defina data/horário da audiência de instrução e julgamento, APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, conforme disponibilidade de pauta, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora.
Intimem-se as partes da designação. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Serra Dourada/BA, data do sistema.
Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
13/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:00
Desentranhado o documento
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16/04/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:54
Expedição de intimação.
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15/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:37
Expedição de intimação.
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06/08/2024 16:08
Expedição de intimação.
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06/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2023 23:59.
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13/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
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04/03/2023 10:41
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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04/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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07/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:24
Outras Decisões
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31/01/2023 10:24
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO realizada para 31/01/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA.
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30/01/2023 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2023 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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18/01/2023 08:18
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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18/01/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 10:43
Expedição de intimação.
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11/01/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 10:39
Expedição de citação.
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11/01/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 13:56
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2022 15:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 10:51
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO designada para 31/01/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA.
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13/12/2022 20:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2022 17:37
Expedição de citação.
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13/12/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:37
Expedição de citação.
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09/11/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 13:24
Outras Decisões
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14/10/2022 16:23
Conclusos para decisão
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22/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 12:00
Conclusos para despacho
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28/05/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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