TJBA - 0502350-65.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477181568
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27/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 22:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 12:43
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502350-65.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Executado: Igm Administradora De Beneficios Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502350-65.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) EXECUTADO: IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é medida excepcional, cabível quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível.
Por tratar-se de medida excepcional, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização da parte ré, ainda mais nos casos em que remanescem outras providências, não havendo como admitir que a citação seja feita de modo precipitado pelo mecanismo editalício.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, pois, no caso concreto, não se esgotaram todos os meios disponíveis para localização do endereço das rés.
Destaco, por oportuno, que o Sistema Judiciário dispõe de outros meios de pesquisas eletrônicas que possibilitam a localização do endereço das partes (RENAJUD, INFOJUD e outros).
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as diligências necessárias à localização do endereço do réu, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
11/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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02/11/2024 18:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 30/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:03
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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28/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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28/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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25/10/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502350-65.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Executado: Igm Administradora De Beneficios Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0502350-65.2016.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL EXECUTADO: IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 469187155, sendo a inércia causa de extinção.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
18/10/2024 17:56
Expedição de despacho.
-
18/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502350-65.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Executado: Igm Administradora De Beneficios Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502350-65.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) EXECUTADO: IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o mandado de ID 81623250 não foi cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, conforme certidão de ID 91715084. À vista disso, deixo de apreciar o pedido de ID 457627042, uma vez que não se esgotaram todas as tentativas de localização da parte ré.
Assim, cumpra-se determinação de ID 81046014, expedindo-se mandado de citação para o Executado, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg Nome: IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME Endereço: AC TancredoNeves, Alameda Salvador, 1057, Salvador Shopping Business, Torre América, Sl 614, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-790 -
02/10/2024 14:50
Expedição de despacho.
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02/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 11:05
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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04/08/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:18
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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29/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0502350-65.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Executado: Igm Administradora De Beneficios Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502350-65.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) EXECUTADO: IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Analisando os autos, constato que a parte autora formulou pedido de citação editalícia da empresa executada IGM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
Acontece que ainda não foram esgotados os meios de localização, notadamente pela ausência de utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo CNJ, tais como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Assim, INDEFIRO o pedido de citação por edital, contudo, com base no princípio da colaboração, registro a possibilidade de utilização das ferramentas acima mencionadas, devendo a autora recolher as custas das pesquisas, no prazo de cinco dias, ficando autorizadas as buscas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, para localização de endereço.
Nesta linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DAS BUSCAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
DEMONSTRAÇÃO.
CITAÇÃO VÁLIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser autorizada se esgotados os meios possíveis de localização e citação pessoal da parte ré. 2.
Demonstrado, no caso concreto, que foram esgotados os meios disponíveis para localização da parte, sem êxito, justifica-se a citação por edital. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C .Cível - 0036628-35.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 04.09.2021) (TJ-PR - AI: 00366283520218160000 Curitiba 0036628-35.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 04/09/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/09/2021).(destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO.
DESCONHECIMENTO DO ENDEREÇO DO RÉU.
CITAÇÃO POR EDITAL.
SOMENTE APÓS DILIGÊNCIAS.
ENTENDIMENTO DO STJ.
PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO.
CPC/2015.
COLABORAÇÃO DO JUÍZO.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A citação por edital somente é admitida após o esgotamento de todos os meios para a localização do réu.
Precedentes do STJ. 2.
Outrossim, com o advento do CPC/2015, estabeleceu-se o Princípio da Cooperação, atribuindo ao Juízo o dever de colaboração na busca do endereço do réu, previsto expressamente nos artigos 319, § 1º e 256, § 3º.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0024127-65.2015.8.05.0000, Relator (a): Moacyr Montenegro Souto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 25/10/2016 ) (TJ-BA - AI: 00241276520158050000, Relator: Moacyr Montenegro Souto, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 25/10/2016) (destaquei) Esclareço que as custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, e por cada consulta.
Realizada a pesquisa e encontrados múltiplos endereços, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado ou a sequência de utilização, conforme o caso.
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
P,I,C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Cspsantos -
21/02/2024 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/08/2022 23:59.
-
26/09/2022 18:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
26/09/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 07:51
Decorrido prazo de IGM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 30/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 09:30
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
19/03/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
07/03/2022 14:13
Expedição de despacho.
-
07/03/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 19:13
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:53
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
16/08/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
11/08/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 19:03
Mandado devolvido Negativamente
-
16/11/2020 10:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
11/11/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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