TJBA - 8049333-27.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:30
Conclusos #Não preenchido#
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13/06/2025 03:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8049333-27.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: DANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS LTDA Advogado(s): VITOR WIERING DUNHAM (OAB:BA21478-A) IMPETRADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Noticiado o descumprimento da liminar deferida nos autos, determino nova intimação da autoridade coatora para comprovar, no prazo de 48 horas, a observância ao comando judicial, conforme requerido no Id 76223842, atentando-se para incidência imediata da multa arbitrada.
Reservo-me para apreciar o pedido de majoração das astreintes e aplicação de medidas alternativas após o período assinalado. Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, documento datado e assinado eletronicamente. Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 05 -
11/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:32
Outras Decisões
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05/06/2025 09:08
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2025 12:21
Juntada de Petição de MS_8049333_27.2024.8.05.0000_N INTERV_TRIBUT
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29/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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29/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:59
Decorrido prazo de SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 09:21
Juntada de Petição de mandado
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13/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 04:13
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 09:00
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 11:20
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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17/08/2024 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2024 15:52
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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