TJBA - 0413354-92.2012.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:02
Decorrido prazo de SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA em 09/07/2024 23:59.
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08/10/2024 14:58
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 16:50
Expedição de decisão.
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26/08/2024 16:49
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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18/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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13/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0413354-92.2012.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Impetrado: Coordenador De Atividades Economicas Da Secretaria Da Fazenda Do Municipio De Salvador Ba Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Prova Pré-constituída] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0413354-92.2012.8.05.0001 IMPETRANTE: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA IMPETRADO: COORDENADOR DE ATIVIDADES ECONOMICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICIPIO DE SALVADOR BA, MUNICIPIO DE SALVADOR Ante a concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculos apresentados, para que produzam seus efeitos, determinando a expedição de requisição(ões) de pequeno valor (RPV) e/ou Precatório(s), em favor da parte credora, na forma por esta requerida.
Observe-se a legislação pertinente quanto aos limites de pequeno valor.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer atualização de seu crédito, bem como eventuais dados e/ou documentos necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de preclusão.
Após, nada mais havendo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Certifique-se o que for pertinente.
Intimem-se as partes, valendo cópia do presente como Mandado e/ou Ofício.
Salvador/BA, data registrada no PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
03/06/2024 21:26
Expedição de decisão.
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03/06/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 22:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:46
Decorrido prazo de SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0413354-92.2012.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Impetrado: Coordenador De Atividades Economicas Da Secretaria Da Fazenda Do Municipio De Salvador Ba Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. -
22/02/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 18:03
Expedição de ato ordinatório.
-
27/12/2022 22:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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27/12/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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25/10/2022 17:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/10/2022 14:37
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/10/2022 00:00
Petição
-
08/10/2022 00:00
Publicação
-
06/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 00:00
Mero expediente
-
10/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
04/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
30/07/2022 00:00
Publicação
-
28/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 00:00
Mero expediente
-
21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
12/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Publicação
-
07/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
25/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/04/2021 00:00
Petição
-
08/04/2021 00:00
Publicação
-
06/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 00:00
Mero expediente
-
09/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/03/2021 00:00
Petição
-
25/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2020 00:00
Publicação
-
29/08/2020 00:00
Publicação
-
29/08/2020 00:00
Publicação
-
27/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 00:00
Mero expediente
-
25/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/08/2020 00:00
Petição
-
24/06/2020 00:00
Publicação
-
22/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 00:00
Mero expediente
-
20/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2020 00:00
Petição
-
12/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
12/04/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
12/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/04/2020 00:00
Documento
-
12/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
22/01/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
22/01/2019 00:00
Documento
-
21/01/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
06/12/2018 00:00
Petição
-
14/11/2018 00:00
Publicação
-
12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 00:00
Mero expediente
-
31/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/10/2018 00:00
Petição
-
31/10/2018 00:00
Petição
-
22/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
26/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 00:00
Segurança
-
20/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
17/01/2018 00:00
Mandado
-
08/10/2017 00:00
Petição
-
27/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
27/09/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/06/2017 00:00
Publicação
-
13/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 00:00
Mero expediente
-
12/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
14/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
14/06/2016 00:00
Mandado
-
14/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
14/06/2016 00:00
Mandado
-
02/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
02/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
18/03/2016 00:00
Publicação
-
15/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
08/03/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
08/03/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/05/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
20/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
04/04/2013 00:00
Publicação
-
02/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2013 00:00
Mero expediente
-
27/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2013 00:00
Petição
-
09/01/2013 00:00
Publicação
-
09/01/2013 00:00
Publicação
-
07/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/12/2012 00:00
Documento
-
19/12/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
19/12/2012 00:00
Liminar
-
19/12/2012 00:00
Liminar
-
18/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2012 00:00
Documento
-
18/12/2012 00:00
Documento
-
18/12/2012 00:00
Documento
-
18/12/2012 00:00
Documento
-
18/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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