TJBA - 8000668-08.2023.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:25
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:01
Expedição de citação.
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12/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:01
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 14:38
Juntada de informação
-
29/04/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 14:31
Juntada de informação
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29/04/2025 14:29
Desentranhado o documento
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29/04/2025 14:28
Juntada de informação
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29/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:22
Expedição de citação.
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29/04/2025 08:53
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 29/04/2025 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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29/04/2025 08:20
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 08:07
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 11:12
Expedição de citação.
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25/02/2025 11:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 29/04/2025 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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25/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 09:12
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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27/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000668-08.2023.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Jairo Pereira Da Silva Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000668-08.2023.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: JAIRO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s): DECISÃO Em conformidade com a Nota Técnica n.º 009/2023 do CIJEBA e considerando que: a) A prática de advocacia predatória é uma realidade no Poder Judiciário, amplamente noticiada na mídia; b) Verificou-se a atipicidade das distribuições de considerável número de demandas por parte do(s) advogado(s) que subscreve(m) a inicial, em que se constata, invariavelmente, a solicitação de concessão do benefício da gratuidade de justiça, a falta de interesse na realização de audiência de conciliação, a confecção de minuta de petição padrão, sem distinção de causa de pedir ou pedido. c) Que existe a dúvida fundada do Juízo sobre a outorga do mandado pelo autor ao causídico, o que evidencia uso abusivo do Poder Judiciário por partes e Advogados em ações temerárias.
DETERMINO, que o Senhor Oficial de Justiça constate/indague: 1.
Se a parte autora realmente reside no endereço indicado; 2.
Se a parte autora tem conhecimento da existência da presente ação e sabe o motivo (detalhar os relatos da parte); 3.
Se a parte autora conhece pessoalmente o(s) Advogado(s) RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SÁ. 4.
Se foi espontaneamente à procura de Advogado ou se foi procurado; 5.
Na hipótese de ter sido procurado(a), se sabe como obtiveram seus dados de contato; 6.
Se teve contato pessoal com o(a) advogado(a) ou com terceiro (agenciador indicando nome, endereço e demais dados, se o caso) com o oferecimento de assessoria jurídica ou promessa de resultados ou se lhe foram ofertados serviços de advocacia por qualquer espécie de publicidade (redes sociais, remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.); 7.
Se a parte reconhece a assinatura na procuração dos autos que segue anexa a este mandado; 8.
Se tem interesse no prosseguimento do feito.
DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
PINDOBAÇÚ/BA, 28 de junho de 2023. -
21/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 23:36
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:22
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 24/07/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/07/2023 12:12
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 11:17
Outras Decisões
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26/06/2023 20:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 20:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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