TJBA - 0300598-04.2015.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:55
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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10/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2984484 / BA (2025/0249451-7) autuado em 09/07/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 15:46
Decorrido prazo de SERGIO PATRICK ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:51
Outras Decisões
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10/06/2025 14:44
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:25
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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25/03/2025 00:36
Decorrido prazo de SERGIO PATRICK ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
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22/02/2025 03:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 05:16
Recurso Especial não admitido
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13/02/2025 12:41
Conclusos #Não preenchido#
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13/02/2025 12:40
Decorrido prazo de SERGIO PATRICK ALMEIDA - CPF: *17.***.*64-52 (JUIZO RECORRENTE) em 06/02/2025.
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12/02/2025 16:58
Decorrido prazo de SERGIO PATRICK ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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28/11/2024 15:32
Juntada de termo
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13/11/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso especial
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22/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PATRICK ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 0300598-04.2015.8.05.0271 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Juizo Recorrente: Sergio Patrick Almeida Advogado: Guido Araujo Magalhaes Junior (OAB:BA9710-A) Advogado: Maira Costa De Araujo Goes (OAB:BA35528-A) Advogado: Mauricio Edington Coutinho (OAB:BA26686-A) Advogado: Pedro Geraldo Do Nascimento (OAB:BA12838-A) Advogado: Bruna Maciel Santos Andrade (OAB:BA52772-A) Recorrido: Municipio De Valenca Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0300598-04.2015.8.05.0271 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: SERGIO PATRICK ALMEIDA Advogado(s): GUIDO ARAUJO MAGALHAES JUNIOR, MAIRA COSTA DE ARAUJO GOES, MAURICIO EDINGTON COUTINHO, PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO, BRUNA MACIEL SANTOS ANDRADE RECORRIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): A2 ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
REEXAME NECESSÁRIO.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM SEDE RECURSAL.
SENTENÇA CONFIRMADA PELA VARA ESTADUAL.
MUNICÍPIO DE VALENÇA.
PROFESSOR APROVADO EM CONCURSO PARA O REGIME DE 20 HORAS.
LABOR EM 20 HORAS SUPLEMENTARES.
PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL.
INCORPORAÇÃO APÓS TRÊS ANOS.
VERBAS REFLEXAS.
SENTENÇA MANTIDA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS DE OFÍCIO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.
O autor, servidor público do Município de Valença, aprovado em concurso para o cargo de professor, no regime de 20 horas semanais, com cumprimento de mais 20 horas semanais suplementares, ingressou com reclamação trabalhista em face do Município, requerendo o reconhecimento do labor em 40 horas semanais, com o direito à incorporação e percepção de verbas reflexas.
A Vara do Trabalho julgou procedente a ação e, em sede recursal, o Tribunal Regional do Trabalho declinou da competência, em razão do vínculo estatutário entre as partes. 2.
Recebidos os autos pela Vara estadual, o Juízo a quo manteve todos os termos da sentença trabalhista.
Diante da ausência de interposição de apelo voluntário, subiram os autos a esta instância, em sede de Reexame Necessário. 3.
A Lei Municipal nº 2.164/2011 tem expressa previsão de incorporação das horas suplementares trabalhadas, desde que cumprido o período de três anos. 4.
A Sentença reexaminada não merece correção, devendo ser integrada, de ofício, para expressamente prever o direito à incorporação das horas suplementares, após o efetivo labor por três anos, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E (RE nº 870.947/SE e RESP 1.495.146/MG), juros no percentual da caderneta de poupança até 08/12/2021 e com correção na forma estabelecida pela EC 113/2021, a partir de 09/12/2021. 3.
Sentença confirmada em sede de Reexame Necessário.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº 0300598-04.2015.8.05.0271, em que figuram como remetente O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE VALENÇA, e como interessados o MUNICÍPIO DE VALENÇA e SÉRGIO PATRICK ALMEIDA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONFIRMAR SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do voto do Relator.
Salvador, data registrada em sistema.
PRESIDENTE ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de 2º Grau - Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
28/09/2024 07:27
Publicado Ementa em 30/09/2024.
-
28/09/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:51
Sentença confirmada
-
24/09/2024 10:09
Sentença confirmada
-
23/09/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 17:49
Deliberado em sessão - julgado
-
05/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:05
Incluído em pauta para 17/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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04/09/2024 23:41
Solicitado dia de julgamento
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09/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de SERGIO PATRICK ALMEIDA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:32
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 13:43
Conclusos #Não preenchido#
-
14/05/2024 13:41
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
-
14/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2024 17:08
Conclusos #Não preenchido#
-
27/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 03:20
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
18/08/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
17/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2023 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de SERGIO PATRICK ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de Luisa Dias Costa em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ROMILDE DOS SANTOS GUIMARAES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ELIZABETE RIBEIRO SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
02/03/2023 10:34
Conclusos #Não preenchido#
-
02/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 21:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/01/2023 16:46
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto - ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
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21/11/2022 14:15
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
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03/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
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27/11/2020 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
27/11/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 00:07
Decorrido prazo de SERGIO PATRICK ALMEIDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:07
Decorrido prazo de ROMILDE DOS SANTOS GUIMARAES em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:07
Decorrido prazo de Luisa Dias Costa em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:07
Decorrido prazo de ELIZABETE RIBEIRO SANTOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:04
Publicado Despacho em 20/10/2020.
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19/10/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 06:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2020 08:22
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2020 08:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 17:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 13:17
Recebidos os autos
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13/07/2020 13:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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