TJBA - 8001552-11.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 22/07/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
22/07/2025 14:43
Juntada de Termo de audiência
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8001552-11.2023.8.05.0237 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)-Assunto: [Servidão, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: CLOVIS JOSE MORAES DE OLIVEIRA REU: ALEXINALDO MARQUES BORGES DESPACHO Vistos e etc., Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM INTERDITO PROIBITÓRIO DA SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE E PLEITO DE TUTELA PROVISÓRIA proposta por CLÓVIS JOSÉ MORAES DE OLIVEIRA, em face de ALEXINALDO MARQUES BORGES.
Com a inicial procuração e os documentos (id. 404819220 a 404819223, 405030959 e 405030960).
CONTESTAÇÃO apresentada (id. 409598250), com preliminar, LITISPENDÊNCIA.
No mérito, pugnou pela improcedência da ação.
Com a defesa, procuração e os documentos (id. 409598253 a 409601176).
Réplica (id. 484180646). É O RELATÓRIO.
DA PRELIMINAR.
LITISPENDÊNCIA.
Aplico a teoria da asserção, pois ela afeta o próprio mérito.
No entanto, determino que que a ação nº 8000326-68.2023.8.05.0237 seja apensada nesta ação.
DO PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Com fundamento no art. 373, incisos I e II, do CPC, defiro a prova requerida.
Assim, intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, querendo, apresentar rol de testemunhas, máximo de três (03), nos termos dos arts. 357 e 450, ambos do CPC, no prazo de 15 dias.
Com o rol das testemunhas informados nos autos, sem a necessidade de novo despacho, inclua o feito na pauta de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, notificando as partes, através dos seus advogados, do dia, horário e condições necessárias para a realização da audiência.
As testemunhas arroladas deverão ser notificadas do dia, hora e condições de acesso à audiência através dos advogados, nos termos do art. 455 do CPC.
Demais pedidos serão apreciados no momento da sentença.
Após a audiência, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO. Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 4 de abril de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
10/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:36
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 22/07/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
10/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:58
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 11:37
Expedição de intimação.
-
11/11/2023 22:01
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 22:01
Decorrido prazo de TAMARA CRISTINA BRITO COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 18:36
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
11/11/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
11/11/2023 18:35
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
11/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
09/11/2023 12:13
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2023 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2023 05:40
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 18/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 05:40
Decorrido prazo de TAMARA CRISTINA BRITO COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
23/10/2023 13:24
Juntada de Termo de audiência
-
27/09/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:04
Audiência JUSTIFICAÇÃO redesignada para 18/10/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
23/09/2023 20:45
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
23/09/2023 08:35
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:34
Audiência JUSTIFICAÇÃO redesignada para 25/10/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
21/09/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:23
Expedição de citação.
-
21/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 17:19
Expedição de citação.
-
28/08/2023 17:18
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 20/09/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
28/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:04
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8014181-62.2024.8.05.0146
Rodrigo Cesar de Lima Nogueira
Estado da Bahia
Advogado: Luana Keli Kuhin Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2024 12:22
Processo nº 8099138-48.2021.8.05.0001
Robert Magalhaes Lima
Monica de Almeida Araujo de Carvalho
Advogado: Antonio Carlos de Figueiredo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2021 21:12
Processo nº 8082400-48.2022.8.05.0001
Luis Carlos de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2024 10:39
Processo nº 8001084-60.2025.8.05.0113
Beatriz Pereira Martins
Viacao Salutaris e Turismo SA
Advogado: Bruno Weiss Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2025 12:15
Processo nº 8020253-69.2024.8.05.0080
Alessandra Carneiro Roriz Torres
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tulio da Luz Lins Parca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 16:39