TJBA - 8000636-72.2016.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8000636-72.2016.8.05.0220 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Eliana Do Nascimento Loulis Advogado: Juraci Rufino Santos (OAB:BA46727) Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Flavia Quinteira Martins (OAB:BA47909) Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000636-72.2016.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: ELIANA DO NASCIMENTO LOULIS Advogado(s): JURACI RUFINO SANTOS (OAB:BA46727) REU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FLAVIA QUINTEIRA MARTINS (OAB:BA47909), ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) DESPACHO 01- Expeça-se Alvará para levantamento do valor incontroverso. 02- Caso não tenha informação sobre a conta para depósito, intime-se o autor para informar. 03- Intime-se o requerido para o pagamento das verbas sucumbenciais. 04- Se nada mais requerido, cobrem-se as custas remanescentes (se existentes) e arquivem-se.
Santa Cruz Cabrália, datado digitalmente.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2024 09:13
Baixa Definitiva
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23/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 13:08
Decorrido prazo de ELIANA DO NASCIMENTO LOULIS em 19/03/2024 23:59.
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21/09/2024 13:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2024 23:59.
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19/09/2024 22:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:52
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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12/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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28/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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28/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8000636-72.2016.8.05.0220 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Eliana Do Nascimento Loulis Advogado: Juraci Rufino Santos (OAB:BA46727) Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Flavia Quinteira Martins (OAB:BA47909) Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000636-72.2016.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: ELIANA DO NASCIMENTO LOULIS Advogado(s): JURACI RUFINO SANTOS (OAB:BA46727) REU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FLAVIA QUINTEIRA MARTINS (OAB:BA47909), ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) DESPACHO 01- Expeça-se Alvará para levantamento do valor incontroverso. 02- Caso não tenha informação sobre a conta para depósito, intime-se o autor para informar. 03- Intime-se o requerido para o pagamento das verbas sucumbenciais. 04- Se nada mais requerido, cobrem-se as custas remanescentes (se existentes) e arquivem-se.
Santa Cruz Cabrália, datado digitalmente.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
21/02/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:04
Conclusos para decisão
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15/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 13:09
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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03/08/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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20/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:57
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
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21/06/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 07:23
Decorrido prazo de ELIANA DO NASCIMENTO LOULIS em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 07:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/03/2022 23:59.
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19/03/2022 05:38
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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19/03/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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10/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:34
Conclusos para decisão
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09/07/2021 08:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2021 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2021.
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20/06/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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10/06/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2020 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/12/2020 09:56
Juntada de Certidão
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06/08/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 17:56
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2020 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 12:13
Julgado procedente o pedido
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28/11/2018 12:10
Conclusos para julgamento
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15/10/2018 17:58
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2018 17:42
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2018 12:48
Juntada de ata da audiência
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14/09/2018 12:47
Audiência conciliação realizada para 14/09/2018 10:45.
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14/09/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2018 10:32
Expedição de citação.
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04/07/2018 19:56
Audiência conciliação designada para 14/09/2018 10:45.
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01/02/2018 07:09
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2016 16:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2016 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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