TJBA - 8000263-08.2020.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:52
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:52
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:52
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 08:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492123093
-
13/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 07:51
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 14:37
Expedição de ofício.
-
31/01/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 11:59
Expedição de ofício.
-
20/11/2024 18:25
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:05
Expedição de ofício.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000263-08.2020.8.05.0024 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Belo Campo Autor: Adelita De Jesus Santos Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000263-08.2020.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: ADELITA DE JESUS SANTOS Advogado(s): JOAQUIM DANTAS GUERRA (OAB:BA23009) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de ID. 413463565.
Foi oportunizada a produção probatória ao ID. 370989195, tendo a autora pugnado pelo julgamento antecipado da lide.
Precluso, portanto, o requerimento.
Aloque-se em fila para sentença, consoante determinado ao ID. 391583724.
Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
BELO CAMPO/BA, data da assinatura eletrônica.
Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira Juiz de Direito -
04/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 07:13
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 21/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:13
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 21/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:13
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 21/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000263-08.2020.8.05.0024 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Belo Campo Autor: Adelita De Jesus Santos Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: DECISÃO A Ação foi distribuída pelo RITO DA LEI 9.099/95.
Segundo a Lei 9099, o réu é citado para a comparecer em audiência de conciliação e as partes devem obrigatoriamente estar presentes em audiência (Enunciado 20 do FONAJE).
A ausência do autor em audiência resulta no arquivamento do processo e condenação em custas (artigo 51, I da Lei9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE), e a ausência do réu em audiência resulta em revelia (Artigo 20 da Lei 9.099/95).
Ademais, o réu deverá apresentar contestação até a audiência de instrução e julgamento, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE, sendo cabível pedido contraposto (Artigo 31 da Lei9.099/95 e Enunciado 31 do FONAJE).
Assim, considerando que a presente ação tramita perante o Juizado Especial Cível Adjunto, CHAMO O FEITO À ORDEM, a fim de ajustá-lo ao que dispõe a legislação, REVOGO eventuais despacho/decisões em sentido contrário e DETERMINO: 1.
INCLUA-SE o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência (Lifesize), forte no art. 16 c/c art. 22, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95, através do CEJUSC REGIONAL, procedendo-se às intimações necessárias. 2.
CITE-SE a parte promovida, para comparecer à audiência a ser designada, fazendo constar do ato citatório a advertência do art. 20 da Lei 9.099/95. 3.
Havendo acordo, a conclusão para homologação. 4.
Caso requeiram audiência de instrução, intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 dias, indiquem o ponto controvertido que pretendem provar, justificando a real necessidade de realização da AIJ, sob pena de indeferimento do ato. 5.
Destaco que eventual requerimento de depoimento pessoal deverá ser realizado pela parte adversa (art. 385 do CPC). 6.
Intime-se a parte autora, através de advogado(a).
Publique-se.
BELO CAMPO – BA, data registrada no sistema.
Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza de Direito designada para esta Comarca de Belo Campo e tendo em vista a pauta disponibilizada pelo CEJUSC Regional, designo o dia 09/11/2022, às 15:20 horas para realização de audiência de conciliação.
Proceda-se a(s) intimação(ões) e citação(ões) necessárias, conforme Despacho/Decisão Id. 203418484.
Informe-se no(s) mandado(s) o link de acesso à sala de audiência e a extensão: LINK: https://guest.lifesizecloud.com/5711834 EXTENSÃO: 5711834 Eliane A.
Dias Escrevente autorizada. -
21/02/2024 18:35
Expedição de citação.
-
21/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:57
Expedição de citação.
-
16/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:09
Expedição de citação.
-
31/05/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 14:38
Expedição de citação.
-
14/03/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:29
Expedição de citação.
-
09/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 01:06
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 28/10/2022 23:59.
-
26/12/2022 01:06
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 28/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:29
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 18/11/2022 23:59.
-
12/12/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:15
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 09/11/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO.
-
07/11/2022 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2022 03:55
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
18/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 14:57
Expedição de citação.
-
04/10/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 14:53
Audiência Audiência CEJUSC designada para 09/11/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO.
-
04/10/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 10:48
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:48
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 17/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 20:05
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
22/07/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 12:37
Outras Decisões
-
04/02/2021 04:37
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 17/12/2020 23:59:59.
-
04/02/2021 04:37
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
01/02/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 00:05
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 01:30
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 20:25
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
08/12/2020 07:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 02:06
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
26/11/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 13:14
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
24/11/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2020 19:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:38
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
22/09/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 11:30
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2020 00:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2020 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8020246-23.2024.8.05.0001
Ires Pedreira de Souza Ferreira
Governo do Estado da Bahia
Advogado: Leila Maria da Silva Schindler
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2024 12:30
Processo nº 8001953-69.2022.8.05.0261
Joelson Avelino Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Rios Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2022 11:56
Processo nº 8000302-97.2020.8.05.0155
Maria da Gloria Macedo de Sousa
Banco J. Safra S.A
Advogado: Mayanna Aparecida Lima Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2020 17:54
Processo nº 8022181-98.2024.8.05.0001
Daiane Conceicao Neri
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Ciro Garzedin Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2024 11:44
Processo nº 8056538-75.2022.8.05.0001
Edi Carlos Santos Souza de Oliveira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2022 16:09