TJBA - 8039604-13.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 19:54
Decorrido prazo de INGRID WINKLER em 18/03/2024 23:59.
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26/04/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 22:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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25/04/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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11/04/2024 21:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/04/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8039604-13.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ingrid Winkler Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8039604-13.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: INGRID WINKLER Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR -BA Marineis Freitas Cerqueira Assinado digitalmente pela Juíza de Direito data registrada no sistema -
21/02/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 20:24
Comunicação eletrônica
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21/02/2024 20:24
Comunicação eletrônica
-
21/02/2024 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 11:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INGRID WINKLER em 24/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INGRID WINKLER em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 14:59
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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21/10/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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27/09/2023 18:03
Expedição de decisão.
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27/09/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID WINKLER - CPF: *12.***.*96-08 (EXECUTADO).
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20/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2021 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 12:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2020 23:59:59.
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23/01/2021 00:11
Decorrido prazo de INGRID WINKLER em 18/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:36
Publicado Decisão em 26/11/2020.
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25/11/2020 17:50
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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25/11/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 14:18
Conclusos para decisão
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21/05/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2020 19:30
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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22/04/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2020 15:03
Conclusos para despacho
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18/04/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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