TJBA - 8008065-77.2021.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/03/2024 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2024 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
21/03/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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29/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8008065-77.2021.8.05.0103 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Ilhéus Autor: Edimilson Gomes Da Silva Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570) Reu: Heitor Eduardo Ferreira Santos Advogado: Gilmar Bispo Da Silva Junior (OAB:BA42734) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS n. 8008065-77.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDIMILSON GOMES DA SILVA Advogado(s): MARCELO ANTONIO SANTOS BRANDAO (OAB:BA8570) REU: HEITOR EDUARDO FERREIRA SANTOS Advogado(s): GILMAR BISPO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA42734) SENTENÇA Prolatada sentença, a parte autora formulou pleito de cumprimento provisório no ID 422299066.
Em seguida, a parte ré opôs embargos de declaração (ID 422981763) em face da sentença de ID 421463734, alegando erro material.
Intimada, a parte embargada manifestou-se pela rejeição dos embargos à execução. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, não conheço do pedido de cumprimento provisório da sentença (ID 422299066), diante da inobservância do rito legal, pois a medida deveria ter sido distribuída por dependência e em autos apartados, para que, havendo apelação, os autos principais possam ser remetidos ao segundo grau, na forma do art. 522 do CPC.
A respeito dos embargos de declaração, da análise dos autos, verifico não assistir razão à parte embargante, pois não vislumbro a existência de erro material ou qualquer outro vício na sentença embargada.
Nesse sentido, constato que a sentença embargada apresentou fundamentação completa, idônea e coesa com a conclusão adotada na parte dispositiva, sendo tratado de todos os pontos alegados pelas partes e cognoscíveis de ofício pelo Juiz.
Com isso, se não houver concordância pela parte embargante, o recurso cabível é a apelação, não os embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço, mas rejeito os embargos de declaração de ID 422981763 e, consequentemente, mantenho íntegra a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/02/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 23:42
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
19/02/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:17
Decorrido prazo de EDIMILSON GOMES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 18:17
Decorrido prazo de HEITOR EDUARDO FERREIRA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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21/12/2023 17:43
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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21/12/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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06/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 21:45
Decorrido prazo de HEITOR EDUARDO FERREIRA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
18/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:39
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
12/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/05/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 16:54
Deferido o pedido de
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28/04/2023 10:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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28/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 04:26
Decorrido prazo de EDIMILSON GOMES DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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03/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
01/05/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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03/03/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 14:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/02/2022 14:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/02/2022 02:20
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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22/02/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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22/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 15:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/02/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 12:42
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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20/12/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 08:18
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2021 06:36
Decorrido prazo de EDIMILSON GOMES DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 12:59
Conclusos para despacho
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19/11/2021 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2021 14:38
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/11/2021 21:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
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10/11/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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