TJBA - 8000263-93.2024.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:32
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela cancelada conduzida por 05/02/2025 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 21:54
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 23:17
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 17:11
Juntada de laudo pericial
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29/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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15/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 21:45
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 05/02/2025 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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18/12/2024 15:55
Nomeado perito
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17/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:23
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 16:06
Nomeado outro auxiliar da justiça
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21/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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29/05/2024 21:45
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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29/05/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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20/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 22:52
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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25/04/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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09/04/2024 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Documento_1
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04/04/2024 08:20
Expedição de ato ordinatório.
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04/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8000263-93.2024.8.05.0112 Interdição/curatela Jurisdição: Itaberaba Requerente: Silvandira Costa Nascimento Advogado: Tania Fraga Pires Carvalho (OAB:BA17243) Requerido: Izaiura Nascimento Fraga Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000263-93.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: SILVANDIRA COSTA NASCIMENTO Advogado(s): TANIA FRAGA PIRES CARVALHO (OAB:BA17243) REQUERIDO: IZAIURA NASCIMENTO FRAGA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
O recebimento da petição inicial depende da apresentação dos documentos indispensáveis para apreciação da demanda posta em juízo, na forma do art. 320, do CPC.
No caso dos fólios, formulado pedido de interdição, com nomeação de curador, queda o feito carente de documentos/informações essenciais ao escorreito deslinde do procedimento.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos: a) atestado médico atualizado (últimos 6 meses) comprovando a inabilitação da interditanda para os atos da vida civil; b) certidão negativa de distribuição da justiça criminal da requerente; g) informação acerca de bens / rendimentos / benefício INSS da interditanda; h) informação acerca da existência de outros legitimados (art. 1.775 / Código Civil) e termo de anuência caso exista legitimado preferencial ou de mesma ordem.
Feito, vista ao Ministério Público para parecer acerca do pedido de curatela provisória, e após retornem os autos conclusos para o fluxo de decisões urgentes.
Não cumpridas as diligências, voltem conclusos ao fluxo de sentença extintiva.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
16/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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