TJBA - 0549533-28.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DECISÃO 0549533-28.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Apelante: Brotas Incorporadora Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Apelado: Nize Margarida De Souza Advogado: Daniel Borges Ambrosi (OAB:BA23153-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0549533-28.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTES: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873-A) APELADA: NIZE MARGARIDA DE SOUZA Advogado(s): DANIEL BORGES AMBROSI (OAB:BA23153-A) DECISÃO AP 0549533-28.2015.8.05.0001 Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por PDG REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A e BROTAS INCORPORADORA LTDA contra sentença do Juízo a quo que, nos autos da Ação Indenizatória em epígrafe movida por NIZE MARGARIDA DE SOUZA, julgou procedente a ação.
Através da decisão de ID 56649909 foi indeferida a gratuidade da justiça e determinada a intimação das apelantes para realizarem recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Devidamente intimadas, as apelantes não cumpriram com o pagamento das custas relativas ao presente recurso no prazo fixado. É o relatório.
Decido.
O ordenamento jurídico pátrio impõe ao recorrente a comprovação de recolhimento das custas processuais pertinentes ao recurso, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (…) §2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
O Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, a seu turno, assim disciplina: Art. 149 – A parte comprovará o adiantamento das despesas processuais no ato de propositura da ação ou de interposição do recurso. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 11/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016) Com efeito, o preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal e deve ser comprovado no ato de interposição do recurso ou no prazo eventualmente concedido para sua regularização, na forma do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, ensejando o não conhecimento do recurso. À vista do quanto delineado, o presente recurso é deserto e, portanto, manifestamente inadmissível e, por tal razão, abre-se a oportunidade ao próprio Relator de pôr fim à demanda recursal apreciando, monocraticamente, o seu mérito.
Nestas condições, diante da manifesta inadmissibilidade, em face da configurada deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, conforme dispõem o art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, datado eletronicamente.
Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
22/06/2022 12:39
Conclusos #Não preenchido#
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01/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
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05/04/2022 02:57
Decorrido prazo de NIZE MARGARIDA DE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
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01/04/2022 11:48
Decorrido prazo de NIZE MARGARIDA DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 11:48
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 01:26
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 25/03/2022 23:59.
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31/03/2022 21:12
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 28/03/2022 23:59.
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31/03/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 09:06
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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04/03/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 17:21
Conclusos #Não preenchido#
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09/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
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18/08/2021 01:52
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:52
Decorrido prazo de BROTAS INCORPORADORA LTDA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:52
Decorrido prazo de NIZE MARGARIDA DE SOUZA em 17/08/2021 23:59.
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06/08/2021 09:36
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 09:16
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 06/08/2021.
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06/08/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 17:21
Expedição de intimação.
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05/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 03:36
Devolvidos os autos
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21/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/06/2021 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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18/06/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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07/02/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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07/02/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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07/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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23/01/2020 00:00
Publicação
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21/01/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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21/01/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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20/01/2020 00:00
Mero expediente
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13/01/2020 00:00
Publicação
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09/01/2020 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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09/01/2020 00:00
Expedição de Termo
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09/01/2020 00:00
Distribuição por Sorteio
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09/01/2020 00:00
Recebido do SECOMGE
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08/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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