TJBA - 8000006-93.2018.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 22:42
Decorrido prazo de JAMILLE MARIA PIMENTEL MOREIRA em 18/03/2024 23:59.
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10/01/2025 22:42
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA CRUZ em 18/03/2024 23:59.
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10/01/2025 22:42
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS NOVA REDENÇÃO-BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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18/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:40
Expedição de ofício.
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05/05/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/03/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 03:58
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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29/02/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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29/02/2024 03:57
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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29/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 19:01
Juntada de Petição de QUESITOS
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000006-93.2018.8.05.0010 Interdição/curatela Jurisdição: Andaraí Requerente: Nucivalda Matildes De Souza Moura Advogado: Jamille Maria Pimentel Moreira (OAB:BA38655) Requerido: Atila Vinicius De Souza Moura Advogado: Danilo De Souza Cruz (OAB:BA39787) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000006-93.2018.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ REQUERENTE: NUCIVALDA MATILDES DE SOUZA MOURA Advogado(s): JAMILLE MARIA PIMENTEL MOREIRA (OAB:BA38655) REQUERIDO: ATILA VINICIUS DE SOUZA MOURA Advogado(s): DANILO DE SOUZA CRUZ (OAB:BA39787) DESPACHO Observo que o cartório deixou de cumprir as diligências que lhe competia, contidas no despacho proferido no evento Id 208598339.
Promova as seguintes diligências: Nomeio para exercer a função de Curador Especial, o Advogado Danilo de Souza Cruz, OAB-BA 39.787.
Intime-se o (a) Curador (a) Especial para apresentar contestação por negativa geral no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se ofício ao CRAS a fim de que seja determinada a realização de estudo social por profissional com o objetivo de esclarecer as condições em que vive o (a) Interditando (a), com quem reside, quem é responsável por cuidá-la, qual a vontade, preferência e afeição desta em relação ao Curador a ser eventualmente nomeado, informando outras circunstâncias que julgar pertinentes.
Intime-se o (a) Autor (a) para apresentar informações acerca de bens/direitos titularizados pelo (a) Interditando (a).
Com a contestação apresentada, intimem-se as partes e o Ministério Público para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar quesitos ao perito, conforme previsto nos termos do inc.
III do §1º do art. 465 do CPC.
Com a apresentação dos quesitos, ou decorrido o prazo devidamente certificado, em atenção ao quanto determinado pelo art. 753 do CPC, tornem os aos ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF) para agendamento e realização da perícia técnica.
Realizada a perícia, intimem-se as partes para apresentar alegações finais, conforme o §2º do art. 364 do CPC.
Apresentadas as alegações finais, ou decorrido o prazo devidamente certificado, tornem os autos ao MP para Parecer Final.
Atribuo força de ofício e de mandado ao presente despacho.
Intimem-se e cumpra-se.
ANDARAÍ/BA, 19 de maio de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito -
22/02/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 22:13
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:10
Expedição de ofício.
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21/02/2024 22:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:03
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:00
Expedição de intimação.
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26/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:10
Expedição de intimação.
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23/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:30
Desentranhado o documento
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14/02/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 11:06
Expedição de intimação.
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02/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 08:57
Expedição de intimação.
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22/06/2022 08:57
Outras Decisões
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22/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 06:34
Decorrido prazo de NUCIVALDA MATILDES DE SOUZA MOURA em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/03/2022 05:05
Decorrido prazo de JAMILLE MARIA PIMENTEL MOREIRA em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 05:16
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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14/03/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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03/03/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 15:23
Expedição de intimação.
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17/02/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 10:45
Conclusos para despacho
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23/02/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2021 00:02
Decorrido prazo de ATILA VINICIUS DE SOUZA MOURA em 29/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 18:24
Publicado Despacho em 06/10/2020.
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05/10/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 00:32
Decorrido prazo de NUCIVALDA MATILDES DE SOUZA MOURA em 10/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 02:49
Publicado Despacho em 12/05/2020.
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11/05/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 22:26
Decorrido prazo de JAMILLE MARIA PIMENTEL MOREIRA em 27/07/2018 23:59:59.
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13/11/2018 01:41
Publicado Intimação em 18/07/2018.
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13/11/2018 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 10:23
Conclusos para despacho
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06/09/2018 12:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/07/2018 12:38
Expedição de intimação.
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10/04/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 08:27
Juntada de termo
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13/03/2018 08:24
Juntada de ata da audiência
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19/01/2018 13:23
Conclusos para despacho
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17/01/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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