TJBA - 0000201-77.2010.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:18
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ DESPACHO 0000201-77.2010.8.05.0114 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Susan Diamond Capuano Advogado: Nadine Genot (OAB:BA6110) Advogado: Taciana Mussi De Almeida (OAB:BA29009) Advogado: Thalita Cavalcante Batista Silva (OAB:DF33194) Reu: Silvia Beatriz Polivoy Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Reu: Jose Luiz Marti Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000201-77.2010.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: SUSAN DIAMOND CAPUANO Advogado(s): NADINE GENOT (OAB:BA6110), TACIANA MUSSI DE ALMEIDA (OAB:BA29009), THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA (OAB:DF33194) REU: SILVIA BEATRIZ POLIVOY e outros Advogado(s): COSME JOSE DOS REIS (OAB:BA13806), NELSON ROSA DA CUNHA registrado(a) civilmente como NELSON ROSA DA CUNHA (OAB:BA27917), CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412), RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476) DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que foi noticiado o falecimento da parte autora (ID. 217936510).
Estabelece o art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, que “falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”.
DETERMINO, portanto, a intimação da advogada da parte autora, bem como de LEANDRO CALIXTO ANTUNES, testamenteiro nos autos do processo de n. 8001335-17.2021.8.05.0114, para fins de promover a habilitação do herdeiro no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo e não sendo promovida a habilitação, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Promovida a habilitação, retornem os autos conclusos para decisão urgente. Às diligências e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
22/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2019 17:39
Devolvidos os autos
-
05/09/2019 12:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/03/2019 10:34
CONCLUSÃO
-
12/03/2019 10:31
PETIÇÃO
-
12/03/2019 10:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/02/2019 08:52
MERO EXPEDIENTE
-
20/02/2019 08:51
RECEBIMENTO
-
30/11/2018 10:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/07/2018 11:15
CONCLUSÃO
-
12/07/2018 11:02
PETIÇÃO
-
11/07/2018 13:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/07/2018 13:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/12/2017 11:17
APENSAMENTO
-
16/03/2017 11:20
CONCLUSÃO
-
16/03/2017 11:09
PETIÇÃO
-
16/03/2017 10:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/11/2016 12:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/06/2016 11:51
PETIÇÃO
-
01/04/2016 09:19
REATIVAÇÃO
-
29/03/2016 09:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/12/2015 10:25
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 10:25
DEFINITIVO
-
19/12/2014 11:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/02/2014 13:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/02/2014 10:01
MERO EXPEDIENTE
-
28/01/2014 08:09
CONCLUSÃO
-
28/01/2014 08:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/09/2013 09:36
CONCLUSÃO
-
30/08/2013 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/07/2013 11:02
CONCLUSÃO
-
29/07/2013 10:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/07/2013 08:36
MERO EXPEDIENTE
-
15/07/2013 13:05
CONCLUSÃO
-
12/07/2013 12:46
DOCUMENTO
-
08/07/2013 10:22
OFÍCIO
-
08/07/2013 10:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/07/2013 10:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/07/2013 11:15
RECEBIMENTO
-
26/06/2013 11:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/06/2013 10:09
CONCLUSÃO
-
26/06/2013 09:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/11/2012 08:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/08/2012 16:51
DOCUMENTO
-
01/08/2012 12:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/07/2012 11:43
DOCUMENTO
-
30/07/2012 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2012 11:54
MANDADO
-
12/07/2012 10:37
MANDADO
-
21/06/2012 12:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/06/2012 14:21
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2011 10:56
CONCLUSÃO
-
31/10/2011 09:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/10/2011 11:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/08/2011 11:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/07/2011 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/06/2011 11:30
DOCUMENTO
-
14/06/2011 11:23
PETIÇÃO
-
14/06/2011 11:17
MANDADO
-
02/06/2011 14:01
MANDADO
-
31/05/2011 13:18
CONCLUSÃO
-
31/05/2011 11:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/05/2011 13:52
MANDADO
-
17/05/2011 12:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/05/2011 12:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/04/2011 12:29
MERO EXPEDIENTE
-
11/04/2011 14:34
CONCLUSÃO
-
11/04/2011 14:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/04/2011 13:52
RECEBIMENTO
-
28/03/2011 08:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/03/2011 13:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/03/2011 13:35
RECEBIMENTO
-
11/03/2011 10:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/03/2011 10:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/03/2011 09:05
DOCUMENTO
-
31/01/2011 10:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/01/2011 10:43
DOCUMENTO
-
16/12/2010 12:52
MERO EXPEDIENTE
-
23/11/2010 12:42
CONCLUSÃO
-
23/11/2010 12:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/11/2010 09:26
CONCLUSÃO
-
05/11/2010 09:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/11/2010 09:14
PETIÇÃO
-
05/11/2010 09:13
RECEBIMENTO
-
04/11/2010 10:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/10/2010 10:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/07/2010 09:44
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
24/03/2010 13:46
CONCLUSÃO
-
23/03/2010 09:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2010
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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