TJBA - 0015857-79.2010.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0015857-79.2010.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Suzana Santos Chaves Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941) Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Inventariado: Espolio De Adalberto Chaves Requerente: Gabriela Santos Chaves Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941) Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Terceiro Interessado: Luzia Pires Dos Santos Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941) Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Herdeiro: Rosalia Chaves Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Rosalia Chaves Advogado: Romeu Carlos Vilas Boas (OAB:BA5349) Herdeiro: Ana Rita Britto Chaves Advogado: Fabio Luiz De Almeida Oliveira (OAB:BA26980) Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0015857-79.2010.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: SUZANA SANTOS CHAVES REQUERENTE: GABRIELA SANTOS CHAVES INVENTARIADO: ESPOLIO DE ADALBERTO CHAVES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho de ID:469026320.
Feira de Santana (BA), 16 de outubro de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0015857-79.2010.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Suzana Santos Chaves Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941) Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Inventariado: Espolio De Adalberto Chaves Requerente: Gabriela Santos Chaves Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941) Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Terceiro Interessado: Luzia Pires Dos Santos Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941) Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Herdeiro: Rosalia Chaves Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Rosalia Chaves Advogado: Romeu Carlos Vilas Boas (OAB:BA5349) Herdeiro: Ana Rita Britto Chaves Advogado: Fabio Luiz De Almeida Oliveira (OAB:BA26980) Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0015857-79.2010.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: SUZANA SANTOS CHAVES REQUERENTE: GABRIELA SANTOS CHAVES INVENTARIADO: ESPOLIO DE ADALBERTO CHAVES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho de ID:469026320.
Feira de Santana (BA), 16 de outubro de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0015857-79.2010.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Suzana Santos Chaves Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941) Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Inventariado: Espolio De Adalberto Chaves Requerente: Gabriela Santos Chaves Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941) Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Terceiro Interessado: Luzia Pires Dos Santos Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941) Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Herdeiro: Rosalia Chaves Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Rosalia Chaves Advogado: Romeu Carlos Vilas Boas (OAB:BA5349) Herdeiro: Ana Rita Britto Chaves Advogado: Fabio Luiz De Almeida Oliveira (OAB:BA26980) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA Processo: n. 0015857-79.2010.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: GABRIELA SANTOS CHAVES e outros REQUERIDO: Espolio de Adalberto Chaves DESPACHO Vistos, etc. 1.
Trata-se do inventário de Adalberto Chaves, falecido em 14 de abril de 2010. 2.
Consta da inicial que, à época do óbito, o de cujus mantinha união estável com a srª Luiza Pires dos Santos e que possuia 6 filhas: Suzana, Simone, Simaria e Gabriella Santos Chaves, e Rosália Chaves dos Santos e Ana Rita Chaves. 3.
A hereira Suzana foi nomeada inventariante no ID 45566703 e prestou declarações no ID 45566708. 4.
Consta dos autos: certidão de óbito (ID 45566697), documentos dos imóveis arrolados (ID 45566709). 5.
Todas as herdeiras estão habilitadas nos autos e comprovaram sua legitimidade para suceder.
Frise-se que, a srª ANa Rita Britto Chaves apresentou, no ID 45566718, escritura pública de adoção. 6.
Na petição de ID 45566723, a inventariante aponta que o de cujus, em vida, doou bens às filhas Suzana , Simone, Simaria e Gabriella, bem como à sua alegada companheira, Luzia, conforme documentos de ID 45566724. 7.
As herdeira Ana Rita e Rosalia apresentaram, no ID 45566727, impugnação às primeiras declarações, face a existência de erros e omissões.
A inventariante manifestou-se no ID 45566754. 8.
A Fazenda Pública opinou no ID 45566729, pela retificação das declarações. 9. É o que importa relatar. 10.
Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, apresentar emenda às primeiras declarações, arrolando todos os bens do espólio, com os respectivos títulos, inclusive aqueles que foram objeto de doação, indicando , ainda, o passivo do espólio, com a especificação das dívidas e apresentando os respectivos títulos. 11.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos: a) certidões negativas de testamento do CENSEC e dos tabelionatos de notas do local do último domicilio do de cujus; b) declaração de dependentes do falecido no INSS; c) cetidões negativas de débitos trabalhistas e de débitos tributários junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, em nome do de cujus. 12.
Intime-se a alegada companheira do falecido, a srª Luiza Pires dos Santos, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar se foi ajuizada ação de reconhecimento e dissolução de união estável, e esclarecer o atual andamento do processo, juntando aos autos cópia de sentença, porventura prolatada. 13.
Intimem-se todas as herdeiras, através de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 dias, juntarem declaração firmada de proóprio punho, sob as penas da lei, acerca do rol de bens e sucessores do inventariado, com firma reconhecida, por tabelião, das respectivas assinaturas. 14.
Emendadas as primeiras declarações, intimem-se as herdeiras para manifestarem-se , no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de concordância com as declarações prestadas. 15.
Certifique a secretaria sobre a existência de outras ações em que o de cujus ou o espólio figurem como partes, em especial ação de reconhecimento e dissolução de união estável. 16.
Cumpridas as diligências, votem conclusos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital KATIA REGINA MENDES CUNHA Juíza de Direito -
20/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:27
Conclusos para despacho
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03/11/2021 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2021 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
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23/10/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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05/10/2021 11:46
Juntada de Petição de procuração
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04/10/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 15:16
Conclusos para despacho
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30/01/2020 21:16
Devolvidos os autos
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28/11/2019 00:00
Recebimento
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28/11/2019 00:00
Remessa
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25/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/08/2019 00:00
Remessa
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06/08/2019 00:00
Recebimento
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02/04/2019 00:00
Publicação
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15/09/2018 00:00
Publicação
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17/10/2014 00:00
Petição
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02/10/2014 00:00
Recebimento
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22/09/2014 00:00
Publicação
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19/09/2014 00:00
Recebimento
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09/09/2014 00:00
Mero expediente
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14/08/2014 00:00
Recebimento
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17/07/2014 00:00
Mero expediente
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15/07/2014 00:00
Petição
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15/07/2014 00:00
Recebimento
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15/07/2014 00:00
Recebimento
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09/07/2014 00:00
Petição
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02/06/2014 00:00
Publicação
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06/05/2014 00:00
Mero expediente
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14/10/2013 00:00
Petição
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05/12/2012 00:00
Conclusão
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05/12/2012 00:00
Recebimento
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28/08/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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27/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
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27/08/2012 00:00
Recebimento
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15/08/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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16/07/2012 00:00
Mero expediente
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28/05/2012 00:00
Conclusão
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28/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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04/07/2011 00:00
Conclusão
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04/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
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14/01/2011 00:00
Conclusão
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14/01/2011 00:00
Conclusão
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10/12/2010 00:00
Protocolo de Petição
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25/10/2010 00:00
Remessa
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25/10/2010 00:00
Mero expediente
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25/10/2010 00:00
Mero expediente
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20/08/2010 00:00
Conclusão
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10/08/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2013
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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