TJBA - 8000159-90.2018.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 13:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 18/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:57
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:23
Expedição de intimação.
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11/03/2025 16:08
Expedição de intimação.
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11/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/03/2025 19:54
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 19:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/03/2025 19:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/03/2025 19:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 16:39
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 16:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/03/2025 16:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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09/03/2025 09:46
Expedição de intimação.
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19/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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19/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 23:22
Expedição de intimação.
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31/03/2024 23:22
Expedição de intimação.
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31/03/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 19:12
Expedição de intimação.
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31/03/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 19:11
Expedição de intimação.
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31/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 19:08
Expedição de intimação.
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31/03/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 19:07
Expedição de intimação.
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31/03/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 13:28
Expedição de intimação.
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25/03/2024 05:25
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
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25/03/2024 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 18/03/2024 23:59.
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24/03/2024 19:59
Expedição de intimação.
-
24/03/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 19:57
Expedição de intimação.
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12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000159-90.2018.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Maria Do Socorro Oliveira Da Silva Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Executado: Municipio De Itajuipe Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8000159-90.2018.8.05.0119 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Itajuípe.
A parte credora juntou memória dos cálculos (id 149178254) e requereu o cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, o reestabelecimento da verba AC.
A parte executada apresentou o cumprimento da obrigação de fazer datado de março de 2022.
A parte credora impugnou a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer apresentada pelo município (id 415728396), alegando que, apesar do ofício, não houve o restabelecimento de fato.
Houve o requerimento de juntada dos contracheques dos anos de 2017 a 2023, mês a mês, conforme despacho de id 425142668.
Os referidos contracheques foram juntados pelo réu.
Eis o relatório, decido.
Preambularmente, necessário trazer a colação os fundamentos da sentença confirmada em grau de recurso, e, em consonância, esclarecimentos do despacho que deflagrou o cumprimento de sentença.
Importante memorar que a aludida gratificação somente é devida enquanto o trabalho estiver sendo executado, nas condições estabelecidas no §3º do art. 20 da Lei municipal 704/2004 eis que a partir do momento em que cessa a atividade em condição especial, cessa também o pagamento do benefício adicional.
E tanto isto é fato que não houve o reconhecimento de incorporação de dita verba, tanto em sede de sentença quanto em grau de recurso o que é, inclusive, vedada pela legislação municipal, daí o caráter provisório, vinculado a prestação de serviço.
Com efeito, a gratificação somente pode ser paga em relação ao período em que perdurou as condições especiais, ou seja, a não possibilidade de compatibilização do horário de trabalho disponível, com as atividades de Planejamento Individual e Planejamento Coletivo.
Assim será conferindo-lhe o acréscimo, restando evidente, não se tratar de pagamento que deva ser incluído em definitivo no subsídio mensal da parte autora.
Este esclarecimento é importante de registro, dado que o comando judicial de “restabelecimento da verba adicional por Atividade Complementar (AC)” não importa em INCORPORAÇÃO, porquanto flagrante a contrariedade com a norma legal e comando judicial, estando vinculado, daqui para a frente, às situações em que houver o labor superior ao previsto na norma, estando afastado em situações em que não houver contraprestação de serviço, a exemplo de licença prêmio, férias, etc.
Passo, assim, à análise dos cálculos.
Os cálculos apresentados pela credora encontram-se equivocados, visto que utiliza-se de base salarial do ano de 2023 para todos os anos retroativos.
Quanto à impugnação do cumprimento de obrigação de fazer, verifica-se pelos contracheques juntados pelo município que o pagamento fora realizado em março de 2022 e não é mais apreciado nos meses seguintes, como apontado pela parte credora.
Porém, a exequente não juntou as folhas de ponto necessárias à comprovação de que faz jus aos meses seguintes, ou seja, que trabalhou além de 2/3 em interação com os educandos, prova de fácil elaboração.
Portanto, deixo de apreciar nos cálculos os meses posteriores, podendo ser objeto de ação própria para a discussão da diferença faltante.
Assim, procedeu-se as devidas alterações e a atualização até a presente data dos cálculos junto a calculadora “projef - jfrs. (anexo) e os encargos decorrentes da EC. 113/21 segundo o comando sentencial[1] apurando-se o valor bruto destinado a credora de R$ 82.423,62 (oitenta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), sobre o qual deverá incidir o encargo legal da Previdência do empregado a ser apurado por ocasião do pagamento do PRECATÓRIO e o valor de R$ 16.484,72 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) a título de honorários sucumbenciais.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o presente cálculo (anexo) no valor de R$ 98.908,34 (noventa e oito mil novecentos e oito reais e trinta e quatro centavos) e determino a expedição do ofício requisitório em favor da parte credora e de seu procurador.
Por se tratar de crédito a ser requisitado sob a forma de Precatório, não é cabível os honorários de execução2 bem como, em relação ao decote dos honorários contratuais ficará a cargo do NACP quando do pagamento ao credor.
Fica desde já, INTIMADA a parte autora, por seu Patrono, para que proceda a autuação do PRECATÓRIO junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020.
Os créditos exequendo ora homologados serão acrescidos dos devidos consectários quando da expedição das ordens de pagamento, cuja atualização fica a cargo do NACP ligada a Presidência do TJBA, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 699, DE 17 DE AGOSTO DE 2012 Transitado em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios nos moldes acima.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e, após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, eis que em relação ao Precatório tramitará perante o NACP.
Havendo o pagamento, voltem-me para extinção.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito [1]- ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para determinar que o requerido restabeleça a verba Adicional por Atividade Complementar (AC) no contracheque da parte autora (AC) a partir de janeiro de 2017 , no percentual de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o seu salário base, nos termos do art. 20, §3º, da Lei Complementar nº 704/2004.
Deverá incidir correção monetária a partir do inadimplemento de cada parcela pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), bem como juros de mora equivalentes aos índices de remuneração da poupança, a partir da citação.
Condeno a parte vencida em honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação, forte no art. 85, § 3º, I, do NCPC .
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao apelo, mantendo a sentença por estes e seus próprios fundamentos.
Deixo de majorar os honorários advocatícios, ante a vedação expressa constante no § 11º do art. 85 do CPC, uma vez que já foram fixados em seu percentual máximo na primeira instância. 2 85, § 7º que “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada -
25/02/2024 19:46
Expedição de intimação.
-
12/02/2024 06:54
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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12/02/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 29/01/2024 23:59.
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08/02/2024 17:25
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
01/02/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
19/01/2024 22:25
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 16:07
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/12/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 06:01
Expedição de intimação.
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19/12/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 22:10
Expedição de intimação.
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18/12/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 21:07
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 21:08
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 16:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 12/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 20:49
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:16
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 10/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:56
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
04/08/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
01/08/2022 09:21
Expedição de intimação.
-
01/08/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 07:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 06:50
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 17:58
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
29/03/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 15:06
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:39
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 14:38
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 08/03/2022 23:59.
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28/01/2022 09:50
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 07:47
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 20:32
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 07:21
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 02/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 04:02
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 08/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
29/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
17/10/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:21
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/06/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 08:23
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 12/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 17:43
Publicado Intimação em 22/05/2019.
-
23/05/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:03
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 16/04/2019 23:59:59.
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21/05/2019 05:50
Publicado Intimação em 26/03/2019.
-
21/05/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:02
Expedição de intimação.
-
16/05/2019 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2019 14:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2019 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2019 16:31
Expedição de intimação.
-
22/03/2019 16:31
Expedição de intimação.
-
22/03/2019 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2018 12:23
Conclusos para julgamento
-
13/07/2018 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 29/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 00:25
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 21/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 14:08
Juntada de Petição de citação
-
15/05/2018 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2018 01:04
Publicado Intimação em 26/04/2018.
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26/04/2018 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 16:53
Expedição de citação.
-
24/04/2018 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2018 07:52
Conclusos para decisão
-
30/03/2018 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2018
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Precatório • Arquivo
Precatório • Arquivo
Precatório • Arquivo
Precatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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