TJBA - 8000079-48.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:18
Baixa Definitiva
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27/11/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:17
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:56
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:56
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:56
Homologada a Transação
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01/11/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:54
Processo Desarquivado
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30/10/2024 22:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/10/2024 12:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/08/2024 14:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Baixa Definitiva
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20/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 17:58
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 15/08/2024 23:59.
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22/07/2024 08:09
Expedição de intimação.
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22/07/2024 08:09
Expedição de intimação.
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19/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:08
Juntada de decisão
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19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/06/2024 20:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 23:21
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2024 19:18
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:39
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:39
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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03/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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02/05/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 10:09
Expedição de intimação.
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26/04/2024 07:47
Expedição de citação.
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26/04/2024 07:47
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2024 11:13
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 10:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 19/03/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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18/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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05/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000079-48.2024.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Joao Paulo Dantas De Souza Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000079-48.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: JOAO PAULO DANTAS DE SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: 1ª Travessa Jones Melo, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-340
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei n.º 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
O artigo 300, caput, do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a presença de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
In casu, sem adentrar o mérito, observo que as alegações são verossímeis e, ademais, há perigo de dano, consistente na possibilidade de corte do fornecimento de energia elétrica para a residência do autor.
Diante do exposto, defiro a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a parte acionada ABSTENHA-SE DE DESLIGAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA em razão do débito aqui discutido no prazo de 05 (cinco) dias da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data: 19/03/2024, às 10:30 hs.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
25/02/2024 19:47
Expedição de citação.
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25/02/2024 16:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/03/2024 10:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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18/01/2024 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 16:42
Conclusos para decisão
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12/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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