TJBA - 8003104-08.2023.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 12:31
Expedição de Carta.
-
04/08/2024 19:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
04/08/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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28/07/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
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29/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 05:18
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8003104-08.2023.8.05.0141 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Jequié Requerente: Manuella Matos Pereira Advogado: Ivana Carla Andrade Silva Da Guarda (OAB:BA10807) Requerente: Ana Clara Matos Pereira Advogado: Ivana Carla Andrade Silva Da Guarda (OAB:BA10807) Requerido: Edinaldo Brito Meira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8003104-08.2023.8.05.0141 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: [Provas em geral] REQUERENTE: MANUELLA MATOS PEREIRA e outros REQUERIDO: EDINALDO BRITO MEIRA DESPACHO Ante a falta de comprovação da condição de hipossuficiência, não vislumbrando motivos que ensejam a concessão do benefício pleiteado, determino, desse modo, que seja intimada a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada (com a apresentação de contracheque/pró-labore dos últimos três meses, última declaração do imposto de renda, fatura do cartão de crédito e/ou demais documentos que entender pertinentes) ou recolher as custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem exame do mérito.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício ao presente despacho.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
15/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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