TJBA - 8000115-90.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 21:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/04/2024 23:59.
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28/05/2024 09:15
Baixa Definitiva
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28/05/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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26/05/2024 13:22
Decorrido prazo de BRENO JOSE TELES E SILVA em 29/04/2024 23:59.
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26/05/2024 13:22
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 20:35
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA em 16/04/2024 23:59.
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19/04/2024 20:35
Decorrido prazo de BRENO JOSE TELES E SILVA em 16/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:56
Decorrido prazo de BRENO JOSE TELES E SILVA em 20/03/2024 23:59.
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08/04/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA em 20/03/2024 23:59.
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07/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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07/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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07/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:03
Expedição de intimação.
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03/04/2024 12:39
Homologada a Transação
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03/04/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/04/2024 15:57
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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02/04/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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02/04/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/03/2024 11:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 19/03/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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19/03/2024 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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05/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000115-90.2024.8.05.0077 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Maria Das Gracas Conceicao Dos Santos Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640) Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000115-90.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: MARIA DAS GRACAS CONCEICAO DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP DECISÃO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: 1ª Travessa Jones Melo, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-340 Nome: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Endereço: Avenida Duque de Caxias, 882, - de 801/802 ao fim, 3 andar, Bl. 03,, Zona 07, MARINGA - PR - CEP: 87020-025
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei n.º 9.099/95, retifique-se.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
O artigo 300, caput, do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
In casu, sem adentrar o mérito, observo que as alegações são verossímeis e, ademais, há perigo de dano, consistente na possibilidade de perpetuação da situação de constrangimentos e negativas creditícias no comércio, além da possibilidade da consumidora ter interrompido o fornecimento de energia elétrica à sua casa, um serviço essencial.
Diante do exposto, defiro a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que as partes acionadas abstenham-se de: a.) cobrar parcelas do empréstimo indicado na petição inicial; b.) suspender o fornecimento de energia elétrica da parte Autora; e c.) incluir os dados da parte Autora nos serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo.
Caso já tenha sido interrompido o fornecimento de energia elétrica à parte autora, reestabeleça-se num prazo de 24 horas sob pena de multa diária no valor R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais reais), até ulterior deliberação deste Juízo.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data: 19/03/2024, às 11:00 hs.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
26/02/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 20:06
Expedição de citação.
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25/02/2024 20:06
Expedição de citação.
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25/02/2024 16:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/03/2024 11:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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24/01/2024 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 20:29
Conclusos para decisão
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23/01/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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