TJBA - 8000219-19.2020.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 02:02
Decorrido prazo de ELIZANGELA JESUS DA CUNHA ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:26
Baixa Definitiva
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04/10/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:56
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:23
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000219-19.2020.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Araci Autor: Ramira Silva Pereira Advogado: Elizangela Jesus Da Cunha Araujo (OAB:BA41895) Reu: Chubb Seguros Brasil S.a.
Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB:RS28708) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8000219-19.2020.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAMIRA SILVA PEREIRA Réu: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
SENTENÇA O acordo homologado em Juízo constitui meio hábil à resolução do conflito e não somente é admitido em qualquer fase do processo, como é amplamente incentivado no âmbito do Poder Judiciário, como melhor forma de solução de litígios.
Entendimento presente em nossa jurisprudência.
Vejamos: Ação de indenização.
Acordo apresentado após o julgamento da apelação.
Oposição do sócio majoritário da sociedade de economia mista em liquidação.
Art. 1.025 do Código Civil de 1916. 1.
A oposição do sócio majoritário da sociedade de economia mista em regime de liquidação não impede que o Tribunal de origem examine o pedido de homologação de transação apresentada nos autos após o julgamento da apelação, na via dos embargos de declaração. 2.
Recurso especial conhecido e provido.(STJ - REsp: 613690 ES 2003/0224448-7, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 16/06/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 26/09/2005 p. 360 LEXSTJ vol. 194 p. 145) Homologo o acordo celebrado entre as partes para que possa surtir os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, 'b', do CPC, declarando prejudicado os embargos de declaração opostos.
Caso existam ou venham a ser depositados valores, expeça-se alvará de levantamento em momento oportuno.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa, ressalvando-se a possibilidade de desarquivamento, na hipótese de descumprimento do acordo.
P.R.I.
Araci, 1 de setembro de 2023.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
07/09/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 04:02
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 26/07/2023 23:59.
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05/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ELIZANGELA JESUS DA CUNHA ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:48
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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09/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
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11/05/2023 05:41
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:36
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 08/11/2022 23:59.
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12/12/2022 17:36
Decorrido prazo de ELIZANGELA JESUS DA CUNHA ARAUJO em 08/11/2022 23:59.
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03/12/2022 04:03
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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03/12/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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19/11/2022 20:16
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 12:03
Expedição de citação.
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20/10/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 10:15
Juntada de Petição de procuração
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30/10/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 18:26
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 16:19
Juntada de Termo de audiência
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07/10/2021 16:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/10/2021 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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07/10/2021 11:20
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 17:19
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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10/08/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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04/08/2021 14:14
Expedição de citação.
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04/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 14:12
Expedição de citação.
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04/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 12:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/10/2021 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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04/11/2020 13:59
Audiência conciliação cancelada para 10/11/2020 09:50.
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03/11/2020 15:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/11/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 12:51
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/04/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 11:41
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2020 11:40
Audiência conciliação designada para 10/11/2020 09:50.
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18/02/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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