TJBA - 8001102-75.2024.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:17
Expedição de intimação.
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10/07/2025 18:28
Expedição de intimação.
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10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 02:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:26
Decorrido prazo de LUCAS ANDRE CAMPOS NUNES BACELAR em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 18:26
Decorrido prazo de ADENILTON TEIXEIRA LIMA em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 18:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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15/03/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 14:21
Expedição de intimação.
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15/01/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8001102-75.2024.8.05.0191 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Adenilton Teixeira Lima Advogado: Lucas Andre Campos Nunes Bacelar (OAB:BA58156) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Helena Tanajura Fernandez (OAB:BA6848-?) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001102-75.2024.8.05.0191 REQUERENTE: ADENILTON TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem apresentação de Réplica.
Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC; Tudo no prazo comum de 10(dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, mantendo-se as partes inertes, e, sendo o caso observando o recolhimentos das custas, encaminhem-se os autos a conclusão.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
07/10/2024 19:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 23/09/2024 23:59.
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07/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:44
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 23:04
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 08:37
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 22:06
Decorrido prazo de ADENILTON TEIXEIRA LIMA em 11/06/2024 23:59.
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05/08/2024 20:37
Decorrido prazo de ADENILTON TEIXEIRA LIMA em 20/03/2024 23:59.
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05/06/2024 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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05/06/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 07:42
Expedição de despacho.
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08/05/2024 07:42
Expedição de despacho.
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08/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 04:24
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO DESPACHO 8001102-75.2024.8.05.0191 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Adenilton Teixeira Lima Advogado: Lucas Andre Campos Nunes Bacelar (OAB:BA58156) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001102-75.2024.8.05.0191 REQUERENTE: ADENILTON TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DESPACHO Vistos, etc.
Diante da instituição do Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso anexado a este Juízo, conforme Decreto Judiciário nº237 publicado em 21/03/2022, e diante da natureza da ação, bem como o valor da causa, o presente feito deve tramitar nos termos da Lei nº 12.153/2009.
Ressalto, por oportuno, que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, com esteio nos arts. 54 da Lei N.º 9.099/95.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência após o oferecimento da contestação.
Cite-se o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, com as formalidades legais e, no mesmo prazo, informar de logo, sobre a necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Após Contestação, retornem-me os autos conclusos.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 23 de fevereiro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
25/02/2024 22:34
Expedição de despacho.
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25/02/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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